A Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil – CACBR, Entidade de Tiro devidamente registrada no Exército Brasileiro sob o Certificado de Registro nº 1.000.740-73 no exercício de suas atribuições institucionais, apresenta os seguintes esclarecimentos jurídicos e administrativos com base nas recentes alterações normativas que impactam e segregam a prática do tiro desportivo em todo o território nacional, notadamente:
– Decreto nº 11.615/2023;
– Decreto nº 12.345/2024 (que o altera);
– Portaria Interministerial MESP/MJSP nº 30/2025;
– Portaria COLOG nº 166/2023.
1, Definição legal e requisitos do Atirador Desportivo de Nível 3
No contexto da legislação brasileira sobre armas de fogo — especialmente conforme o Decreto nº 12.345/2024 (que alterou o Decreto nº 11.615/2023) — o Atirador Desportivo de Nível 3 é uma das classificações dentro do sistema de registro de CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) conferida àqueles que atendam as exigencies do art. 35, inciso III, do Decreto º 11.615/2023:
“III – vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses, para o atirador de nível 3.”
Conforme o art. 36, inciso III, e art. 37 inciso III do Decreto nº 11.615/2023 o Atirador Nível 3 poderá adquirir até dezesseis armas de fogo, das quais até quatro poderão ser de uso restrito e as demais serão de uso permitido, até vinte mil cartuchos por atirador e até trinta e dois mil cartuchos por arma .22 (ponto vinte e dois) LR ou SR.”
O Atirador Desportivo de Alto Rendimento é figura distinta, criada a partir do Decreto 12.345/2024 em seu art. 2º, inciso XXXVI:
“atirador desportivo de alto rendimento – pessoa física registrada pelo órgão responsável pela emissão do CR, filiado a Confederação ou Liga Nacional, que cumpra calendário anual de competições e que tenha obtido classificação mínima noranking nacional de atletas de tiro desportivo;”
Esta nova classificação de atirador, conhecida popularmente como Atirador Nível 4 (nomenclatura não oficial) possui prerrogativas especiais previstas nos artigos 38-B a 38-F do Decreto nº 11.615/2023 em que o 38-C lhe concede:
“O atirador desportivo de alto rendimento poderá adquirir até dezesseis armas, das quais oito de uso restrito, desde que comprovadamente necessárias para uso na modalidade de competição em que estiver inscrito, de acordo com aquelas previstas no calendário anual de competições.” (NR)”
Para se tornar Atirador de Alto Rendimento a Portaria Interministerial MESP/MJSP nº 30/2025 estabelece critérios mais restritivos, como filiação a entidade reconhecida pela ISSF ou IPSC (representadas exclusivamente no Brasil pela Confederação Brasileira de Tiro Esportivo – CBTE e Confederação Brasileira de Tiro Prático – CBTP) e classificação mínima no ranking nacional exclusivo destas Entidades Nacionais além de:
“Art. 6º Para fins do disposto no art. 38-C do Decreto 11.615, de 2023, será considerado atirador esportivo de alto rendimento o atirador regularmente registrado no órgão competente, filiado a Confederação ou Liga Nacional, e que:
I – integrar a delegação brasileira no programa de competições dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos e Surdolímpicos;
II – integrar a seleção brasileira ou representar o Brasil em sua modalidade, como titular em modalidades individuais ou com seu nome presente na súmula de modalidade coletiva, de competição esportiva de âmbito internacional, realizadas pela Federação Internacional de Tiro Esportivo (International Shooting Sport Federation) ou pela Confederação Internacional de Tiro Prático (International Practical Shooting Confederation), tendo obtido até a terceira colocação, e que continue treinando e participando de competições internacionais; ou
III – obtiver, no ranking nacional, até a terceira colocação nas modalidades individuais ou coletivas”
A CACBR, atualmente, não preenche os requisitos exigidos pela Portaria nº 30/2025 para organizar provas válidas ao ranking nacional de alto rendimento para atletas que representam o Brasil nos Jogos Olímpicos, Paralímpicos e Surdolímpicos, especialmente quanto ao reconhecimento internacional (ISSF/IPSC) que são exclusivos da CBTE e da CBTP.
O nosso objetivo é o de promover competições nacionais de tiro desportivo simplificadas e acessíveis voltadas para os atiradores desportivos de nível 1, 2 e 3. Em nenhum momento tivemos a intenção de promover competições nacionais de alto rendimento para que nossos atletas participassem dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos e Surdolímpicos justamente por essa prerrogativa ser da CBTE.
Para isso além de possuirmos Certificado de Registro como Entidade de Tiro e de Caça devidamente registrad0 no Exército Brasileiro, possuímos estande de tiro próprio em nossa sede e recebemos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC em 14 de outubro de 2024 o Oficio nº 48 que reconheceu nossas competições nacionais, e desde então nossos atletas tem progredido para o nível 3 utilizando nossos Certificados de Participação em Provas e também nosso Anexo E – Declaração de Habitualidade.
Sim. A CACBR permanece plenamente autorizada, enquanto entidade detentora de CR ativo e regulamentada junto ao Exército Brasileiro, a promover provas e eventos regionais e nacionais válidos para comprovação de habitualidade e manutenção dos níveis 1, 2 e 3 dos seus atiradores desportivos filiados, para fins de Cumprimento de exigências administrativas do CR e do acervo. Essas atividades são compatíveis com o que estabelece a Portaria COLOG nº 166/2023 e os Decretos em vigor, desde que observadas as normas de segurança, controle e fiscalização da entidade fiscalizadora (Exército e Polícia Federal).
– Permanecerá promovendo regularmente em todo o país suas provas nacionais válidas para níveis 1, 2 e 3, com segurança e legalidade de acordo com seu Calendário Oficial 2025 nos termos da legislação vigente.
– Oficiará ao Exército Brasileiro e à Polícia Federal assim como aos Ministérios da Justiça e dos Esportes fim de obter os esclarecimentos necessários a fim de dirimir quaisquer duvidas quanto à Portaria Interministerial nº 30/2025.
– Está avaliando as medidas administrativas e jurídicas necessárias para futura adequação à Portaria nº 30/2025, caso desejado e que seus filiados em todo o Brasil aguardem novos comunicados institucionais sobre possíveis adequações.
– Atiradores que pretendam obter o reconhecimento como atletas de alto rendimento deverão buscar filiação ou participação em provas organizadas por entidades reconhecidas pela ISSF ou IPSC.
Ressaltamos que Portaria Interministerial nº 30/2025 somente entrará e vigor dia 30 de junho de 2025 e seus efeitos são especialmente para aqueles atletas que desejam se tornar de Atiradores de Alto Rendimento. Assim sendo, tranquilizamos a todos que todas as nossas atividades, competições nacionais, comprovantes de participação em provas e declarações de habitualidade para progressão para o nível 3 seguem normalmente e são válidas, até que o Exército Brasileiro e/ou Polícia Federal emitam nova Portaria ou Instrução Normativa regulamentando as atividades das Entidades de Tiro já existentes no Brasil e em pleno funcionamento devidamente autorizadas como a nossa.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Aldenice Benicia dos Santos
Presidente da CACBR