Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025 — A Delegacia de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal no Rio de Janeiro emitiu, nesta quarta-feira (13), o Ofício Circular nº 10/2025/DELEARM/DREX/SR/PF/RJ, trazendo um importante esclarecimento para Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) sobre a situação das armas de uso permitido adquiridas antes da entrada em vigor do Decreto 11.615/23.
O documento, assinado pelo delegado Marcelo de Souza Daemon Guimarães, chefe da DELEARM no estado, confirma que tais armas devem receber o mesmo tratamento previsto para as armas de uso restrito adquiridas antes do decreto, conforme o artigo 79 da norma.
O que muda na prática?
Segundo o entendimento oficial, não há necessidade de adequação ao novo limite de armas estabelecido pelo decreto para o nível de atirador desportivo. Isso significa que o Atirador Desportivo que possui mais armas de uso permitido do que o estabelecido para seu nível 1, 2 ou 3 pode mantê-las, renovar seus registros e adquirir munições normalmente, independentemente do nível de atirador em que se encontra. Ou seja, de acordo com o ofício, ele não precisará se desfazer das armas excedentes, transferir de acervo ou mudar de nível.
Contudo, o documento reforça que permanece a exigência de comprovação de habitualidade — ou seja, a participação regular em atividades de tiro — para todos os grupos de armas que o atirador possua, conforme já previsto na legislação e na Instrução Normativa nº 311/2023 da Polícia Federal.
Impacto para os CACs
O ofício traz segurança jurídica para milhares de atiradores no Rio de Janeiro, afastando dúvidas comuns sobre possíveis exigências de devolução ou redução de acervo. Na prática, quem adquiriu armas de uso permitido antes do Decreto 11.615/23 poderá continuar usufruindo do seu acervo de forma plena, desde que cumpra as regras de habitualidade.
Divulgação
A Polícia Federal solicitou ampla divulgação do documento junto a clubes de tiro e entidades representativas do estado, visando evitar interpretações equivocadas e garantir que os CACs estejam informados sobre seus direitos.