A Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil (CACBR) informa que a Polícia Federal, por meio da Divisão de Controle de Colecionadores, Caçadores e Atiradores (DCAC/CGARM/DPA/PF), emitiu despacho oficial respondendo a 30 (trinta) questionamentos encaminhados pela Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (ANIAM). O documento aborda pontos fundamentais para o setor e traz importantes definições para atiradores desportivos, caçadores e colecionadores.
Principais esclarecimentos
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Excesso de acervo: será autorizada ao CAC manter as armas adquiridas antes da entrada em vigor do Decreto nº 11.615/2023, incluindo situações de exceção previstas no art. 79 referente às armas restritas e agora de acordo o entendimento da Policia Federal também as armas de calibre permitido, independente da quantidade de armas que você possua.
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Níveis de atiradores: mesmo possuindo apenas uma arma de uso restrito adquirida antes do decreto, o atirador pode permanecer no nível I, desde que mantenha a habitualidade de no mínimo 8 treinamentos e/ou competições.
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Armas de coleção: fabricantes, armeiros e instrutores credenciados podem atestar a data de tecnologia do primeiro lote da arma para enquadramento como peça de coleção, a data considerada será a de fabricação do primeiro lote do modelo de arma.
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Habitualidade: atiradores sem armas no acervo deverão realizar treinos com armas representativas, seja de clubes de tiro ou de terceiros, desde que respeitados os registros formais. O calibre .22LR, após nova classificação, passou a exigir comprovação de habitualidade sim independente do tipo de arma utilizada.
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Renovações de CR e CRAF: a PF reconhece o grande volume de processos previstos para julho de 2026 e informou que estuda alternativas para minimizar transtornos, permitindo inclusive a análise conjunta de CRs e CRAFs.
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Migração de sistemas: registros do SIGMA estão sendo gradualmente integrados ao SINARM-CAC, com atualizações quinzenais, então se seus dados do CR ou de suas armas ainda não esteja no novo sistema, aguarde que logo estará.
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Transferência de armas: será feita por meio digital a principio por e-mail, via Polícia Federal, e não mais pelo Exército.
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Acessórios: a autorização para aquisição de acessórios de uso permitido ou restrito continua sob responsabilidade do Exército Brasileiro. Ex: Silenciador
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Vistorias: quando forem realizadas nos dois endereços do CR caso o CAC possua dois endereços registrados , inclusive quando situados em estados diferentes.
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Armas de valor histórico: a regulamentação caberá a órgãos especializados, mediante laudo técnico.
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Acesso ao SINARM-CAC: dificuldades relatadas por usuários com e-CNPJ estão sendo tratadas pela área de tecnologia da PF.
Importância para os CACs
Essas definições trazem maior segurança jurídica ao setor, esclarecendo dúvidas práticas sobre habitualidade, renovações, transferências, aquisições e fiscalização. A CACBR reforça a necessidade de que todos os filiados estejam atentos às regras em vigor e mantenham sua documentação e habitualidades em dia, garantindo a regularidade do seu Certificado de Registro (CR) e dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAFs).
Para acessar o documento na íntegra CLIQUE AQU – Processo 08200 030961 2025 61 ANIAM Polícia Federal