Informativos PF

A Polícia Federal publicou no Diário Oficial da União, em 9 de abril de 2026, a Instrução Normativa DG/PF nº 330, que promove alterações importantes nas regras relacionadas à renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).

A nova norma modifica dispositivos da Instrução Normativa nº 311/2025 e estabelece um novo procedimento de renovação com cronograma escalonado, especialmente para registros concedidos antes de 21 de julho de 2023.


🔄 O que muda na prática?

A principal mudança trazida pela nova instrução é a organização da renovação dos CRFs em um sistema escalonado ao longo de 12 meses, evitando sobrecarga no sistema e permitindo maior organização dos processos.

Agora, o titular do CRAF deverá iniciar o processo de renovação até 30 dias antes do vencimento, conforme já previsto anteriormente, porém, para casos específicos, haverá um calendário diferenciado.


📅 Cronograma escalonado de renovação

Para CRAFs concedidos antes de 21 de julho de 2023 e válidos até julho de 2026, a renovação seguirá um cronograma baseado no mês de nascimento do proprietário.

ATENÇÃO AOS NOVOS PRAZOS PARA DAR ENTRADA NA RENOVAÇÃO:

(Os detalhes completos constam no Anexo I da normativa)


⚠️ Atenção aos prazos

O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá resultar em:

Além disso, a prorrogação do prazo não dispensa o cumprimento dos requisitos legais, como:


✅ Regularidade garantida durante o processo

Um ponto importante da nova norma é que os CRFs incluídos no cronograma de transição:


📢 Orientação aos atiradores, colecionadores e caçadores

Diante das mudanças, é fundamental que todos os CACs:

A organização e o cumprimento dos prazos evitarão problemas administrativos e garantirão a continuidade das atividades de forma legal e segura.

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