A Polícia Federal publicou no Diário Oficial da União, em 9 de abril de 2026, a Instrução Normativa DG/PF nº 330, que promove alterações importantes nas regras relacionadas à renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).
A nova norma modifica dispositivos da Instrução Normativa nº 311/2025 e estabelece um novo procedimento de renovação com cronograma escalonado, especialmente para registros concedidos antes de 21 de julho de 2023.
A principal mudança trazida pela nova instrução é a organização da renovação dos CRFs em um sistema escalonado ao longo de 12 meses, evitando sobrecarga no sistema e permitindo maior organização dos processos.
Agora, o titular do CRAF deverá iniciar o processo de renovação até 30 dias antes do vencimento, conforme já previsto anteriormente, porém, para casos específicos, haverá um calendário diferenciado.
Para CRAFs concedidos antes de 21 de julho de 2023 e válidos até julho de 2026, a renovação seguirá um cronograma baseado no mês de nascimento do proprietário.
ATENÇÃO AOS NOVOS PRAZOS PARA DAR ENTRADA NA RENOVAÇÃO:
(Os detalhes completos constam no Anexo I da normativa)
O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá resultar em:
Além disso, a prorrogação do prazo não dispensa o cumprimento dos requisitos legais, como:
Um ponto importante da nova norma é que os CRFs incluídos no cronograma de transição:
Diante das mudanças, é fundamental que todos os CACs:
A organização e o cumprimento dos prazos evitarão problemas administrativos e garantirão a continuidade das atividades de forma legal e segura.
