TERMOS DE USO E REGULAMENTO GERAL CACBR

TERMOS DE USO E REGULAMENTO GERAL CACBR - CACBR - Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil

CONFEDERAÇÃO DOS ATIRADORES E CAÇADORES DO BRASIL – CACBR

 

TERMOS DE USO E REGULAMENTO GERAL

 

Dispõe sobre a filiação, utilização da plataforma eletrônica, prestação dos serviços, emissão de documentos institucionais, competições, direitos, deveres, responsabilidades e demais normas administrativas da CACBR.

 

 

PREÂMBULO

O presente documento estabelece os Termos de Uso e o Regulamento Geral da Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil – CACBR, disciplinando as condições de acesso e utilização da plataforma eletrônica, os procedimentos de filiação, os serviços disponibilizados pela entidade, a emissão de documentos institucionais, a participação em competições, os direitos e deveres dos usuários e filiados, bem como as normas administrativas aplicáveis à relação jurídica estabelecida entre a CACBR e seus usuários.

Este documento aplica-se a todas as pessoas físicas e jurídicas que utilizem os sistemas eletrônicos da CACBR, realizem cadastro, solicitem filiação, emitam documentos, participem de competições ou utilizem quaisquer serviços disponibilizados pela entidade.

 

CAPÍTULO I

 

APRESENTAÇÃO

Seja bem-vindo à plataforma oficial da Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil – CACBR.

Este Regulamento estabelece as condições aplicáveis ao acesso e utilização do Portal Oficial da CACBR, disciplina o processo de filiação à entidade, regulamenta a utilização dos serviços disponibilizados aos usuários e filiados e define os direitos, deveres e responsabilidades das partes envolvidas.

A CACBR é uma entidade privada de âmbito nacional dedicada ao desenvolvimento institucional do tiro desportivo, da caça legal, do colecionamento, da organização de competições esportivas, da emissão de documentos institucionais e da prestação de serviços relacionados às suas atividades estatutárias.

Este Regulamento constitui o instrumento jurídico que disciplina toda a relação existente entre a CACBR e os usuários de sua plataforma eletrônica.

Ao realizar seu cadastro, efetuar sua filiação, acessar qualquer área restrita do sistema ou selecionar a opção “Li e Aceito – De Acordo”, o Usuário declara que leu integralmente este Regulamento, compreendeu todas as suas disposições e concorda integralmente com seus termos.

Caso não concorde com qualquer disposição aqui prevista, o Usuário deverá interromper imediatamente o processo de cadastro e deixar de utilizar os serviços disponibilizados pela CACBR.

 

CAPÍTULO II

 

DEFINIÇÕES

Para fins deste Regulamento consideram-se:

CACBR

Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil.

Portal

Todo ambiente eletrônico mantido pela CACBR, incluindo website, aplicativos, sistemas administrativos, área do filiado e demais plataformas digitais.

Sistema

Conjunto de softwares utilizados pela CACBR para gerenciamento de cadastros, documentos, competições, certificados, rankings, pagamentos e demais serviços.

Usuário

Toda pessoa física ou jurídica que utilize qualquer funcionalidade disponibilizada pela CACBR.

Filiado

Pessoa física regularmente vinculada à CACBR mediante filiação ativa.

Clube Filiado

Pessoa jurídica regularmente cadastrada e vinculada à CACBR.

Declarações

Documentos eletrônicos emitidos pela CACBR destinados à certificação de fatos registrados pela entidade.

Carteirinha Digital

Documento eletrônico destinado à identificação institucional do Filiado perante a CACBR.

Competições Oficiais

Eventos esportivos promovidos, organizados ou homologados pela CACBR.

Área Restrita

Ambiente eletrônico acessível mediante login e senha.

 

CAPÍTULO III

 

DA NATUREZA JURÍDICA DA CACBR

A CACBR é entidade privada de âmbito nacional constituída na forma da legislação brasileira, possuindo autonomia administrativa, financeira e patrimonial regularmente registrada sob o CNPJ 48.294.146/0001-13 e o Certificado de Registro nº 001.000.740-73 emitido pelo Exército Brasileiro.

A CACBR exerce suas atividades de acordo com seu Contrato Social, regulamentos internos e legislação vigente.

A filiação à CACBR possui natureza voluntária e privada.

A filiação não gera qualquer vínculo:

I — empregatício;

II — societário;

III — associativo diverso daquele previsto neste Regulamento;

IV — representação institucional;

V — mandato;

VI — franquia;

VII – relação contratual diversa da decorrente da filiação disciplinada neste Regulamento.

A filiação não substitui registros públicos, licenças, autorizações, credenciamentos, permissões ou quaisquer atos administrativos cuja competência seja atribuída por lei a órgãos públicos.

A CACBR não integra a Administração Pública direta ou indireta, nem exerce poder de polícia administrativa.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DO OBJETO

O presente Regulamento tem por finalidade disciplinar:

I — o acesso ao Portal Oficial;

II — a utilização da plataforma eletrônica;

III — a filiação à CACBR;

IV — os serviços disponibilizados pela entidade;

V — os direitos dos usuários;

VI — os deveres dos usuários;

VII — a emissão de documentos eletrônicos;

VIII — a participação em competições;

IX — os procedimentos administrativos internos;

X — as regras aplicáveis aos clubes parceiros;

XI — os procedimentos relativos ao cancelamento da filiação;

XII — a proteção de dados pessoais;

XIII — os demais serviços oferecidos pela entidade.

 

CAPÍTULO V

 

DA ACEITAÇÃO ELETRÔNICA, CIÊNCIA INEQUÍVOCA E VALIDADE DOS REGISTROS DIGITAIS

Ao selecionar a opção “Li e Aceito”, “Aceito os Termos”, “Finalizar Cadastro”, “Confirmar Filiação” ou qualquer comando eletrônico equivalente disponibilizado pela CACBR, o Usuário DECLARA, de forma livre, expressa e inequívoca, que:

I – leu integralmente este Regulamento;

II – compreendeu todas as suas cláusulas e condições;

III – possui plena capacidade civil para aderir aos serviços disponibilizados;

IV – possui legitimidade para fornecer os dados cadastrados;

V – declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, completas e atualizadas;

VI – concorda integralmente com todas as condições aqui estabelecidas;

VII – reconhece que a filiação possui validade de 12 (doze) meses;

VIII – reconhece que a prestação dos serviços pela CACBR tem início imediato após a confirmação do pagamento;

IX – reconhece que os serviços disponibilizados pela CACBR possuem natureza digital, administrativa, esportiva, documental e institucional;

X – reconhece que a emissão de documentos, o acesso à área restrita, a disponibilização da Carteirinha Digital, a criação do cadastro, a abertura da matrícula, o processamento da filiação e a liberação dos serviços eletrônicos caracterizam início efetivo da prestação dos serviços;

XI – declara ciência de que pedidos de cancelamento e eventual reembolso serão analisados conforme este Regulamento, os registros da plataforma, a utilização dos serviços, os documentos emitidos e a legislação aplicável;

XII – reconhece a validade jurídica do aceite eletrônico.

O aceite eletrônico produzirá os mesmos efeitos jurídicos de uma assinatura manuscrita, constituindo manifestação válida de vontade para todos os fins de direito.

A CACBR poderá armazenar registros eletrônicos relacionados ao cadastro, aceite, filiação, pagamento, acesso, emissão de documentos, uso da plataforma e demais atividades realizadas pelo Usuário, incluindo, entre outros:

I – data e horário do aceite;

II – endereço IP;

III – navegador utilizado;

IV – dispositivo utilizado;

V – sistema operacional;

VI – geolocalização aproximada, quando disponível;

VII – histórico de acesso à área restrita;

VIII – histórico de emissão de documentos;

IX – histórico de downloads;

X – registros de autenticação;

XI – registros de pagamento;

XII – logs de sistema;

XIII – número de matrícula;

XIV – identificação da sessão;

XV – demais registros técnicos necessários para comprovação da contratação, utilização dos serviços e segurança da plataforma.

Os registros eletrônicos mantidos pela CACBR constituem meios válidos de prova da contratação, do aceite, da disponibilização dos serviços, da utilização da plataforma, da emissão de documentos e de demais atos praticados pelo Usuário.

O Usuário reconhece que toda operação realizada mediante utilização de seu login, senha, credenciais de acesso ou ambiente autenticado será presumida como realizada pelo próprio titular da conta, salvo prova inequívoca em sentido contrário.

A CACBR poderá utilizar os registros eletrônicos da plataforma, inclusive logs, banco de dados, histórico de acessos, histórico de emissão de documentos, registros de autenticação, data, hora, endereço IP e demais elementos técnicos, em processos administrativos, extrajudiciais ou judiciais.

 

CAPÍTULO VI

 

DO CADASTRO

Para utilização dos serviços disponibilizados pela CACBR será obrigatório o prévio cadastro do Usuário.

O Usuário compromete-se a fornecer informações verdadeiras, completas, corretas e permanentemente atualizadas.

É vedado o cadastro utilizando informações falsas, documentos adulterados ou dados pertencentes a terceiros sem autorização.

A CACBR poderá solicitar, a qualquer momento, documentos destinados à confirmação das informações prestadas.

O Usuário compromete-se a manter atualizados:

I — nome;

II — endereço;

III — telefone;

IV — e-mail;

V — documentos pessoais;

VI — demais informações cadastrais.

A prestação de informações falsas poderá acarretar:

I — suspensão da conta;

II — cancelamento da filiação;

III — cancelamento de documentos emitidos;

IV — comunicação às autoridades competentes, quando cabível.

O Usuário é exclusivamente responsável pelas informações fornecidas durante o cadastro.

A CACBR poderá indeferir ou cancelar cadastros que apresentem inconsistências cadastrais, indícios de fraude ou descumprimento deste Regulamento.

 

CAPÍTULO VII

DA FILIAÇÃO

A filiação à Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil – CACBR constitui ato voluntário mediante o qual a pessoa física ou jurídica passa a integrar o quadro de filiados da entidade, sujeitando-se ao presente Regulamento, ao Estatuto Social, aos regulamentos específicos, às normas internas e à legislação brasileira aplicável.

A filiação destina-se exclusivamente ao acesso aos serviços, benefícios e atividades disponibilizados pela CACBR, não constituindo autorização, licença, credenciamento, registro público ou qualquer outro ato administrativo cuja competência seja atribuída por lei a órgãos públicos.

A efetivação da filiação dependerá do atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I – preenchimento completo do cadastro eletrônico;

II – aceite eletrônico deste Termo de Uso/Regulamento;

III – confirmação do pagamento da taxa de filiação;

IV – envio da documentação eventualmente exigida;

V – inexistência de impedimentos administrativos ou legais conhecidos pela CACBR.

A CACBR poderá solicitar documentos complementares sempre que entender necessário para confirmação das informações fornecidas.

A filiação possui caráter individual, sendo vedada sua cessão, transferência, compartilhamento ou utilização por terceiros.

 

APÍTULO VII-A

 

DAS CATEGORIAS DE FILIAÇÃO

A CACBR poderá disponibilizar diferentes categorias ou planos de filiação, observadas as condições previstas neste Regulamento, no Portal Oficial e nos atos administrativos expedidos pela entidade.

Cada categoria de filiação poderá possuir benefícios, serviços, requisitos, limitações e valores próprios.

A contratação de determinada categoria não gera direito automático aos benefícios exclusivos de outra categoria de filiação.

Os valores das filiações poderão ser alterados pela CACBR, aplicando-se exclusivamente às novas filiações e renovações realizadas após a publicação dos novos valores.

As categorias atualmente disponibilizadas pela CACBR são disciplinadas neste Regulamento, sem prejuízo da criação, alteração ou extinção de novas modalidades de filiação.

 

CAPÍTULO VII-B

 

DO PLANO CAC ONLINE BRASIL

O Plano 1 – CAC ONLINE Brasil constitui modalidade de filiação destinada aos usuários que desejam utilizar os serviços administrativos, institucionais, esportivos e eletrônicos disponibilizados pela CACBR.

Durante sua vigência, o Filiado desta categoria poderá utilizar os serviços compatíveis com o plano contratado, incluindo, dentre outros:

I – Carteirinha Digital de Filiação;

II – Declarações de Filiação;

III – Declaração de Habitualidade, quando preenchidos os requisitos;

IV – demais declarações disponibilizadas pela entidade;

V – emissão de certificados;

VI – participar dos Campeonatos Nacionais promovidos, organizados ou homologados pela CACBR, realizados nos clubes de tiro filiados que estejam habilitados e participando da respectiva etapa, observadas as regras específicas de cada competição, bem como as normas administrativas, operacionais, de segurança e de utilização estabelecidas pelo clube responsável pela aplicação da prova;

VII – acesso ao sistema eletrônico;

VIII – acesso à Área Restrita;

IX – consulta ao histórico esportivo;

X – consulta aos rankings;

XI – suporte administrativo;

XII – demais serviços disponibilizados pela CACBR para esta categoria de filiação.

A participação em competições realizadas nas dependências de clubes de tiro filiados à CACBR não estabelece qualquer vínculo jurídico entre o Filiado e o clube responsável pela aplicação da prova, nem implica filiação, associação, direito de ingresso irrestrito, utilização gratuita das instalações ou extensão dos direitos decorrentes da filiação à CACBR.

Cada clube de tiro filiado constitui pessoa jurídica autônoma, possuindo administração própria, patrimônio próprio, regulamentos internos, normas de funcionamento, critérios de acesso, horários de atendimento, políticas de utilização de suas instalações e procedimentos administrativos independentes da CACBR.

A filiação à CACBR não substitui eventual filiação exigida pelo clube de tiro, nem dispensa o cumprimento das normas internas, procedimentos de segurança, exigências documentais, taxas de utilização, diárias, anuidades, mensalidades ou quaisquer outros requisitos estabelecidos pelo respectivo clube, quando aplicáveis.

O ingresso, permanência e utilização das dependências do clube de tiro onde será realizada a competição dependerão da observância das normas estabelecidas pelo próprio clube, sem prejuízo do cumprimento dos regulamentos da CACBR aplicáveis ao campeonato.

 

CAPÍTULO VII-C

 

DO PLANO CAC GOLD LOCAL

O Plano CAC GOLD LOCAL constitui modalidade de filiação destinada aos usuários que desejam usufruir dos benefícios previstos para o Plano CAC ONLINE BRASIL e, adicionalmente, utilizar a estrutura física do estande de tiro administrado pela CACBR.

Além dos benefícios previstos para o Plano CAC ONLINE BRASIL, o Filiado do Plano CAC GOLD LOCAL poderá utilizar o estande de tiro da CACBR, devidamente apostilado ao seu Certificado de Registro – CR, localizado na sede administrativa da entidade, exclusivamente para realização de treinamentos, competições e demais atividades autorizadas pela CACBR  mediante prévio agendamento, quando exigido, observadas a disponibilidade operacional, a legislação vigente, as normas internas da entidade e os horários de funcionamento divulgados oficialmente.

A utilização do estande dependerá do atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I – filiação ativa na categoria CAC GOLD LOCAL;

II – apresentação da documentação exigida pela legislação vigente;

III – observância das normas de segurança;

IV – respeito ao Regulamento Interno do estande de tiro;

V – observância dos dias, horários e períodos de funcionamento definidos pela CACBR;

VI – cumprimento das normas expedidas pelos órgãos competentes.

A utilização do estande poderá ser suspensa temporariamente em razão de:

I – manutenção;

II – reformas;

III – treinamentos institucionais;

IV – competições oficiais;

V – determinações dos órgãos competentes;

VI – questões de segurança;

VII – caso fortuito ou força maior;

VIII – demais situações operacionais justificadas.

A filiação ao Plano CAC GOLD LOCAL não garante utilização irrestrita do estande, devendo o Filiado observar a disponibilidade operacional, a capacidade de atendimento, os horários previamente divulgados e as normas de funcionamento estabelecidas pela CACBR.

A CACBR poderá estabelecer procedimentos para agendamento, controle de acesso, identificação dos usuários, utilização de equipamentos, permanência nas dependências do estande e demais regras administrativas necessárias ao adequado funcionamento da estrutura.

O uso do estande deverá observar integralmente a legislação vigente, as normas expedidas pelos órgãos competentes e os regulamentos internos da CACBR.

 

 

CAPÍTULO VIII

 

DA VIGÊNCIA DA FILIAÇÃO

A filiação terá validade de 12 (doze) meses contados da confirmação do pagamento e da efetivação da filiação pela CACBR.

Durante esse período, o Filiado poderá utilizar os serviços disponibilizados pela CACBR, observadas as condições previstas neste Regulamento e nas normas específicas aplicáveis.

O encerramento da vigência da filiação implicará a perda do acesso aos serviços exclusivos disponibilizados aos filiados, sem prejuízo da preservação dos registros históricos mantidos pela entidade.

A renovação dependerá da regularização da filiação mediante novo pagamento, observadas as condições vigentes na data da renovação.

A CACBR poderá estabelecer procedimentos específicos para renovação, campanhas promocionais, descontos ou condições especiais, sem que isso gere direito adquirido aos filiados.

 

CAPÍTULO VIII-A

 

DA RENOVAÇÃO DA FILIAÇÃO, COMUNICAÇÕES DE COBRANÇA E ENVIO DE BOLETOS

A filiação à CACBR possui vigência de 12 (doze) meses, contados da confirmação do pagamento, podendo ser renovada ao final do período de validade.

Ao realizar sua filiação, o Filiado autoriza a CACBR a encaminhar comunicações administrativas, lembretes de vencimento, avisos de renovação, boletos bancários, links de pagamento, cobranças, notificações, e-mails, mensagens por WhatsApp, SMS ou outros meios informados em seu cadastro, com a finalidade de possibilitar a renovação de sua filiação e a manutenção dos serviços disponibilizados pela entidade.

O envio de boleto, link de pagamento, aviso de cobrança ou comunicação de renovação não implica renovação automática obrigatória nem gera obrigação de pagamento pelo Filiado, salvo se houver adesão expressa a modalidade específica de renovação automática disponibilizada pela CACBR.

A renovação da filiação somente será efetivada após a confirmação do respectivo pagamento ou após autorização expressa do Filiado em modalidade de renovação automática, quando existente.

Caso a CACBR venha a disponibilizar modalidade de renovação automática, a adesão dependerá de autorização específica, clara e destacada do Filiado, podendo ser cancelada pelos canais oficiais da entidade, observadas as condições informadas no momento da adesão.

A ausência de pagamento da renovação até o vencimento da filiação implicará a expiração da filiação e a suspensão do acesso aos serviços exclusivos de filiado, sem prejuízo da preservação dos registros históricos mantidos pela CACBR.

É responsabilidade do Filiado manter seus dados de contato atualizados para recebimento de avisos, boletos, lembretes e demais comunicações relacionadas à sua filiação.

 

 

CAPÍTULO IX

 

DO INÍCIO IMEDIATO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DIGITAIS, ADMINISTRATIVOS E INSTITUCIONAIS

A prestação dos serviços pela CACBR inicia-se imediatamente após a confirmação do pagamento da filiação e da aprovação dos documentos obrigatórios, quando exigidos.

A partir da confirmação do pagamento, a CACBR poderá realizar, disponibilizar ou processar, conforme a categoria do Filiado, os seguintes serviços:

I – abertura da matrícula do Filiado;

II – criação ou ativação do cadastro eletrônico;

III – disponibilização da Área Restrita;

IV – liberação de acesso ao sistema eletrônico;

V – disponibilização da Carteirinha Digital;

VI – disponibilização da emissão de Declarações;

VII – processamento dos dados cadastrais;

VIII – armazenamento dos registros administrativos;

IX – disponibilização de histórico esportivo;

X – liberação de inscrição em competições para aqueles que possuam CR de Atirador Desportivo;

XI – disponibilização de certificados, quando cabíveis;

XII – acesso a rankings, resultados e sistemas administrativos;

XIII – suporte administrativo, conforme os canais oficiais e horários divulgados;

XIV – demais serviços, documentos e funcionalidades disponibilizados pela CACBR.

O Filiado DECLARA estar ciente de que a prestação dos serviços possui início imediato, independentemente da utilização integral de todos os benefícios disponibilizados durante o período de vigência da filiação.

A disponibilização da Área Restrita, a criação da matrícula, a emissão da Carteirinha Digital, a possibilidade de emissão de Declarações, o acesso ao sistema e o processamento da filiação constituem prestação efetiva dos serviços pela CACBR.

A ausência de utilização, pelo Filiado, de todos os serviços disponibilizados durante a vigência da filiação não caracteriza inadimplemento da CACBR, nem gera, por si só, direito automático à restituição de valores.

A filiação possui natureza continuada durante sua vigência de 12 (doze) meses, permanecendo os serviços disponíveis ao Filiado enquanto sua situação cadastral estiver regular e ativa, observadas as regras deste Regulamento.

 

CAPÍTULO IX-A

 

DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO FILIADO

Para fins deste Regulamento, considera-se utilização dos serviços disponibilizados pela CACBR, entre outras hipóteses:

I – acesso à Área Restrita;

II – consulta ao cadastro;

III – emissão de Carteirinha Digital;

IV – emissão de Declarações;

V – download de documentos;

VI – visualização de documentos emitidos;

VII – utilização de QR Code ou código de autenticação;

VIII – solicitação de documentos;

IX – inscrição em competições;

X – consulta a rankings, resultados ou histórico esportivo;

XI – emissão de certificados;

XII – utilização de funcionalidades do sistema eletrônico;

XIII – solicitação de suporte;

XIV – qualquer ato praticado mediante uso de login, senha ou ambiente autenticado.

A utilização de qualquer dos serviços acima indicados poderá ser considerada pela CACBR na análise de pedidos de cancelamento, reembolso, estorno, restituição de valores ou contestação de contratação.

Os documentos emitidos por meio da Área Restrita serão considerados disponibilizados ao Filiado a partir de sua geração no sistema, independentemente de impressão, download, encaminhamento a terceiros ou efetiva utilização perante órgãos públicos ou privados.

A emissão de documentos pelo Filiado, mediante acesso autenticado, constitui ato de utilização da plataforma e dos serviços disponibilizados pela CACBR.

 

CAPÍTULO X

 

DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

Durante a vigência da filiação, a CACBR disponibilizará ao Filiado exclusivamente os serviços compatíveis com a categoria de filiação contratada, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento, no Portal Oficial, nos regulamentos específicos e na legislação aplicável.

Nenhum benefício previsto para determinada categoria de filiação poderá ser interpretado como automaticamente extensível às demais categorias de filiação.

I – Carteirinha Digital de Filiação;

II – Declaração de Filiação;

III – Declaração de Habitualidade, quando preenchidos os requisitos;

IV – demais declarações institucionais disponibilizadas pela entidade;

V – inscrição em campeonatos promovidos ou homologados pela CACBR;

VI – emissão de certificados;

VII – participação em rankings;

VIII – acesso ao histórico esportivo;

IX – acesso ao ambiente administrativo;

X – suporte administrativo;

XI – demais benefícios divulgados oficialmente pela CACBR.

A disponibilização de determinados serviços poderá depender do cumprimento de requisitos específicos estabelecidos em regulamentos próprios.

Os serviços poderão ser ampliados, modificados, substituídos ou descontinuados pela CACBR sempre que necessário ao aperfeiçoamento de suas atividades, observada a legislação aplicável.

 

CAPÍTULO X-A

 

DO ACESSO DE TERCEIROS À PLATAFORMA ELETRÔNICA

 

Seção I

Dos Despachantes

A CACBR poderá disponibilizar acesso específico ao seu sistema eletrônico para despachantes que prestem serviços diretamente aos seus próprios clientes.

Esse acesso possui natureza exclusivamente operacional e destina-se à realização de procedimentos eletrônicos autorizados pela plataforma.

A autorização para utilização do sistema:

I – não constitui credenciamento profissional;

II – não estabelece vínculo empregatício;

III – não estabelece relação de representação;

IV – não caracteriza mandato;

V – não caracteriza franquia;

VI – não caracteriza prestação de serviços entre a CACBR e o despachante;

VII – não gera qualquer exclusividade.

Os despachantes atuam em nome próprio, por sua conta e risco, prestando serviços exclusivamente aos seus clientes.

Toda remuneração eventualmente recebida pelos despachantes decorre exclusivamente da relação jurídica estabelecida entre eles e seus respectivos clientes, inexistindo qualquer participação financeira da CACBR.

A CACBR disponibiliza, de forma gratuita, acesso à sua plataforma eletrônica aos despachantes interessados, exclusivamente como ferramenta tecnológica destinada à operacionalização dos serviços utilizados por seus próprios clientes.

A CACBR não indica, recomenda, certifica, credencia, avalia, fiscaliza ou garante a qualidade dos serviços prestados pelos despachantes usuários da plataforma.

Os filiados permanecem livres para utilizar diretamente os serviços disponibilizados pela CACBR, contratar qualquer despachante de sua confiança ou realizar seus procedimentos sem a intermediação de terceiros.

Os despachantes obrigam-se a utilizar a plataforma exclusivamente mediante autorização de seus respectivos clientes, responsabilizando-se integralmente pelas informações inseridas no sistema e pelos documentos encaminhados.

A CACBR poderá suspender ou cancelar o acesso de qualquer despachante sempre que verificar utilização indevida da plataforma, descumprimento deste Regulamento, comprometimento da segurança dos sistemas ou qualquer conduta incompatível com os objetivos institucionais da entidade.

 

CAPÍTULO XI

 

DA ÁREA RESTRITA

O acesso à Área Restrita ocorrerá mediante autenticação por login e senha individuais através de nosso site oficial através plataforma Shooting House e seus aplicativos.

O Filiado é o único responsável pela guarda de suas credenciais de acesso.

É vedado:

I – compartilhar login;

II – compartilhar senha;

III – permitir acesso por terceiros;

IV – utilizar credenciais pertencentes a outro usuário.

Toda atividade realizada mediante utilização das credenciais cadastradas será presumida como realizada pelo respectivo Filiado, até prova em contrário.

Constatada utilização indevida da conta, o Filiado deverá comunicar imediatamente a CACBR.

A CACBR poderá bloquear preventivamente contas sempre que identificar indícios de utilização irregular, fraude ou comprometimento da segurança.

 

CAPÍTULO XII

 

DA CARTEIRINHA DIGITAL DE FILIAÇÃO

Após a confirmação da filiação, a CACBR disponibilizará ao Filiado sua Carteirinha Digital de Filiação.

A Carteirinha Digital de Filiação constitui documento eletrônico de identificação institucional perante a CACBR.

A Carteirinha poderá conter:

I – fotografia;

II – nome do Filiado;

III – número de filiação;

IV – data de validade;

V – QR Code;

VI – código de autenticação;

VII – outros mecanismos eletrônicos destinados à confirmação de autenticidade.

A Carteirinha Digital poderá ser consultada eletronicamente sempre que houver sistema disponibilizado para essa finalidade.

A utilização indevida da Carteirinha Digital poderá ensejar suspensão ou cancelamento da filiação.

 

CAPÍTULO XIII

 

DAS DECLARAÇÕES EMITIDAS PELA CACBR

A CACBR poderá emitir documentos eletrônicos destinados exclusivamente à certificação de fatos registrados em seus sistemas.

As declarações emitidas pela CACBR possuem validade em todo o território nacional para os fins a que se destinam, observada a legislação vigente.

As declarações poderão ser emitidas eletronicamente e conter mecanismos destinados à verificação de sua autenticidade, inclusive QR Code, código de validação, assinatura eletrônica, código hash ou outros meios tecnológicos equivalentes.

A CACBR certifica exclusivamente fatos relacionados às atividades por ela registradas, não emitindo declarações sobre situações não comprovadas em seus sistemas.

A emissão de qualquer declaração não constitui autorização, licença, permissão, credenciamento, registro público ou manifestação da CACBR acerca do deferimento de qualquer procedimento administrativo ou judicial.

A análise da documentação apresentada e a decisão sobre qualquer processo administrativo ou judicial competem exclusivamente ao órgão, autoridade ou instituição responsável pela respectiva apreciação, não cabendo à CACBR antecipar, garantir ou influenciar decisões de terceiros.

A emissão de declarações poderá ser suspensa ou cancelada quando constatados erro material, fraude, falsidade documental, determinação judicial ou qualquer outra hipótese prevista na legislação ou neste Regulamento.

 

CAPÍTULO XIII-A

 

DA NATUREZA DAS DECLARAÇÕES E DOS DOCUMENTOS EMITIDOS

As Declarações, Certificados, Carteirinhas Digitais e demais documentos emitidos pela CACBR possuem natureza exclusivamente declaratória e destinam-se a certificar fatos, informações, registros ou situações efetivamente constantes dos sistemas oficiais da entidade.

A emissão de documentos pela CACBR não constitui:

I – autorização administrativa;

II – licença;

III – permissão;

IV – concessão;

V – credenciamento;

VI – registro público;

VII – homologação por órgão governamental;

VIII – parecer jurídico;

IX – consultoria jurídica;

X – garantia de deferimento de qualquer requerimento perante órgãos públicos ou privados.

A CACBR limita-se a certificar fatos efetivamente registrados em seus sistemas, competindo exclusivamente ao órgão, autoridade, entidade ou instituição perante a qual o documento for apresentado decidir sobre sua aceitação, suficiência, validade para o procedimento específico e demais requisitos legais.

A emissão de documentos pela CACBR não substitui documentos cuja emissão seja de competência exclusiva de órgãos públicos.

Os documentos emitidos eletronicamente poderão conter QR Code, código de autenticação, assinatura eletrônica, código hash, certificação digital ou qualquer outro mecanismo destinado à verificação de autenticidade.

Todos os documentos emitidos permanecerão registrados eletronicamente nos bancos de dados da CACBR durante o período necessário ao cumprimento das obrigações legais, administrativas e operacionais da entidade.

 

CAPÍTULO XIII-B

 

DA BOA-FÉ OBJETIVA

A relação entre a CACBR e seus Filiados será regida pelos princípios da boa-fé objetiva, lealdade, cooperação, transparência e confiança recíproca.

O Filiado compromete-se a utilizar os serviços disponibilizados pela CACBR exclusivamente para finalidades lícitas e compatíveis com os objetivos institucionais da entidade.

Constitui violação à boa-fé objetiva, dentre outras hipóteses:

I – prestar informações falsas;

II – adulterar documentos;

III – utilizar documentos emitidos pela CACBR para finalidade ilícita;

IV – utilizar a filiação de forma fraudulenta;

V – tentar obter vantagem indevida mediante utilização dos serviços;

VI – omitir informações relevantes durante o cadastro;

VII – agir de maneira incompatível com este Regulamento.

A violação ao dever de boa-fé poderá ensejar adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

 

CAPÍTULO XIII-C

 

DO ABUSO DE DIREITO

Sem prejuízo da aplicação da legislação vigente, considera-se abusivo o exercício de direitos realizado em desacordo com sua finalidade econômica ou social, com a boa-fé objetiva ou com os bons costumes.

O exercício abusivo de qualquer direito pelo Filiado poderá ensejar a adoção das medidas administrativas, civis e judiciais cabíveis.

A CACBR poderá considerar como abuso de direito, dentre outras hipóteses:

I – utilização da plataforma para finalidade diversa daquela prevista neste Regulamento;

II – utilização reiterada de informações sabidamente improcedentes;

III – formulação de pedidos manifestamente incompatíveis com os registros da plataforma;

IV – tentativa de obtenção de vantagem indevida mediante alegações incompatíveis com os registros eletrônicos mantidos pela CACBR.

 

CAPÍTULO XIII-D

 

DA CONSULTORIA JURÍDICA

A CACBR não presta consultoria jurídica aos seus Filiados.

As orientações fornecidas por seus colaboradores possuem caráter meramente administrativo e informativo.

Compete exclusivamente ao Filiado consultar profissional habilitado sempre que necessitar de orientação jurídica acerca de seus direitos, obrigações ou procedimentos perante órgãos públicos.

As informações prestadas pela CACBR não constituem parecer jurídico, interpretação oficial da legislação ou garantia de deferimento de requerimentos administrativos ou judiciais.

 

CAPÍTULO XIII-E

 

DA AUDITORIA DOS CADASTROS E DOCUMENTOS

A CACBR poderá, a qualquer tempo, realizar auditorias administrativas destinadas à verificação da regularidade dos cadastros, documentos, declarações, inscrições em competições e demais informações constantes de seus sistemas.

Sempre que constatadas inconsistências, a CACBR poderá:

I – solicitar documentos complementares;

II – suspender temporariamente serviços;

III – cancelar documentos emitidos por erro material;

IV – corrigir informações cadastrais;

V – bloquear preventivamente funcionalidades do sistema;

VI – instaurar procedimento administrativo interno.

A realização de auditorias constitui procedimento administrativo regular destinado à preservação da segurança jurídica, da confiabilidade dos registros e da integridade dos serviços disponibilizados pela entidade.

 

 

CAPÍTULO XIV

 

DAS COMPETIÇÕES, EVENTOS E ATIVIDADES ESPORTIVAS

A CACBR poderá promover, organizar, administrar, homologar ou reconhecer competições, treinamentos, eventos esportivos, cursos, seminários e demais atividades relacionadas às suas finalidades institucionais.

A participação do Filiado dependerá do cumprimento das exigências previstas neste Regulamento e nos regulamentos específicos de cada Campeonato, inclusive quanto à regularidade da filiação, documentação, inscrição e pagamento das taxas eventualmente aplicáveis.

Cada campeonato poderá possuir regulamento próprio, o qual complementará este Regulamento Geral.

A CACBR poderá alterar datas, horários, locais, modalidades, cronogramas, categorias, regras técnicas e demais condições dos eventos sempre que necessário ao interesse da organização, por razões de segurança, força maior, caso fortuito, determinação de autoridade competente ou qualquer circunstância que inviabilize sua realização nas condições inicialmente previstas.

A inscrição em competições não garante premiação, classificação ou homologação de resultados, os quais dependerão do cumprimento das regras aplicáveis.

 

CAPÍTULO XIV-A

 

DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO EM COMPETIÇÕES E DA POLÍTICA DE REEMBOLSO

A participação em competições, etapas, modalidades, divisões ou provas promovidas, organizadas, homologadas ou disponibilizadas pela CACBR poderá depender do pagamento de taxa de inscrição específica, conforme valores, formas de pagamento e condições divulgadas nos regulamentos próprios, no calendário oficial ou no sistema eletrônico da entidade.

A taxa de inscrição em competição garante ao atleta o direito de participação na prova correspondente, no clube escolhido no ato da inscrição desde que o clube tenha realizado sua habilitação para sediar a prova, durante o período oficial da respectiva etapa, observadas as regras do campeonato, a regularidade da filiação, a documentação exigida, as normas de segurança e as condições operacionais do clube participante.

O pagamento da taxa de inscrição não constitui obrigação de comparecimento do atleta à prova, sendo de exclusiva responsabilidade do inscrito comparecer ao clube escolhido dentro do período oficial da etapa e observar as regras aplicáveis.

O não comparecimento do atleta à prova, por qualquer motivo pessoal, profissional, operacional, documental, logístico ou particular, não gera direito a reembolso, estorno, crédito, voucher, transferência ou reaproveitamento do valor pago.

Também não haverá reembolso, estorno, crédito ou reaproveitamento quando o atleta, mesmo inscrito e com pagamento confirmado, deixar de realizar a prova dentro do período oficial da etapa.

Cada inscrição é válida exclusivamente para a etapa, campeonato, modalidade, divisão, prova, clube e demais condições selecionadas no momento da inscrição, não sendo permitida sua migração para etapa diversa, campeonato diverso, modalidade diversa ou outro clube, salvo quando expressamente autorizado pela CACBR ou permitido pelo sistema.

A correta escolha do campeonato, etapa, clube, modalidade, divisão, prova, arma e demais dados da inscrição é de inteira responsabilidade do atleta.

O reembolso da taxa de inscrição somente será analisado quando:

I – a prova for cancelada oficialmente pela CACBR;

II – o clube escolhido pelo atleta desistir formalmente da realização da etapa ou perder sua habilitação para aplicação da prova antes de sua realização.

III – houver impossibilidade comprovada de realização da prova por motivo diretamente imputável à CACBR ou ao clube participante, sem alternativa operacional disponibilizada ao atleta.

Não haverá reembolso quando a impossibilidade de participação decorrer de fato atribuído ao próprio atleta, incluindo, mas não se limitando a ausência de comparecimento, documentação irregular, filiação irregular, inadimplência perante o clube, escolha incorreta da prova, perda de prazo, impedimento pessoal, ausência de arma, ausência de munição, ausência de guia de tráfego, restrição de acesso imposta pelo clube por regras internas ou descumprimento das normas de segurança.

Quando cabível, o reembolso será analisado administrativamente pela CACBR, considerando os registros do sistema, os regulamentos específicos da competição, a forma de pagamento utilizada, a prestação de contas com o clube e a legislação aplicável.

As regras específicas de inscrição, comparecimento, devolução, créditos e alterações previstas nos regulamentos próprios de cada campeonato complementarão este Regulamento Geral.

 

CAPÍTULO XIV-B

 

DOS CLUBES DE TIRO FILIADOS E DA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA

Os clubes de tiro filiados à CACBR constituem pessoas jurídicas autônomas e independentes, possuindo personalidade jurídica, administração, patrimônio, regulamentos internos, procedimentos administrativos e normas de funcionamento próprios.

Os clubes de tiro filiados não representam a CACBR perante terceiros, assim como a CACBR não representa administrativamente os clubes filiados perante seus associados, clientes ou usuários.

A filiação à CACBR não gera, por si só, filiação, associação, vínculo contratual ou direito de utilização das instalações físicas de qualquer clube de tiro filiado.

A participação do atleta em competições promovidas ou homologadas pela CACBR realizadas nas dependências de clubes filiados limita-se à execução da respectiva prova, observadas as regras da competição e as normas administrativas e de segurança do clube responsável pela aplicação da etapa.

Cada clube poderá estabelecer regras relativas ao ingresso de visitantes, utilização de suas instalações, cobrança de taxas de utilização, exigência de equipamentos de segurança, horários de funcionamento, agendamento, controle de acesso e demais procedimentos administrativos, competindo exclusivamente ao clube sua definição e fiscalização.

A CACBR não possui ingerência sobre as regras internas, funcionamento administrativo, política de acesso ou utilização das instalações dos clubes de tiro filiados, ressalvadas as obrigações assumidas pelos clubes perante a CACBR para realização das competições oficiais.

Eventuais reclamações relacionadas exclusivamente às normas internas, estrutura física, atendimento, funcionamento ou administração do clube deverão ser dirigidas ao próprio clube, sem prejuízo das atribuições fiscalizatórias da CACBR quanto ao cumprimento dos regulamentos de suas competições.

 

 

CAPÍTULO XV

 

DA DECLARAÇÃO DE HABITUALIDADE

A Declaração de Habitualidade constitui documento emitido pela CACBR destinado à certificação das participações registradas em seus sistemas durante a vigência da filiação.

A emissão da declaração observará exclusivamente os registros constantes nos sistemas oficiais da entidade.

A CACBR não poderá certificar treinamentos, competições ou atividades não registradas em seus sistemas.

Compete exclusivamente ao órgão perante o qual a declaração for apresentada analisar sua suficiência para atendimento da legislação aplicável.

A emissão da Declaração de Habitualidade não constitui garantia de deferimento de qualquer procedimento administrativo.

A CACBR certifica exclusivamente os registros constantes de seus sistemas, não realizando juízo de valor quanto à suficiência jurídica da habitualidade para atendimento de requisitos legais perante órgãos públicos.

 

CAPÍTULO XVI

 

DOS DIREITOS DO FILIADO

Durante a vigência de sua filiação, o Filiado poderá:

I – utilizar os serviços disponibilizados pela CACBR;

II – acessar sua Área Restrita;

III – emitir os documentos disponibilizados pela entidade;

IV – participar das competições promovidas ou homologadas pela CACBR, desde que atendidos os requisitos específicos;

V – consultar seus dados cadastrais;

VI – solicitar atualização de suas informações;

VII – utilizar os sistemas eletrônicos disponibilizados pela entidade;

VIII – receber atendimento pelos canais oficiais;

IX – usufruir dos demais benefícios disponibilizados durante a vigência de sua filiação.

A disponibilização de determinados serviços poderá depender do atendimento de requisitos específicos previstos em regulamentos próprios.

 

CAPÍTULO XVII

 

DOS DEVERES DO FILIADO

Constituem deveres do Filiado:

I – manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados;

II – fornecer exclusivamente informações verdadeiras;

III – utilizar os serviços da CACBR de boa-fé;

IV – respeitar este Regulamento e as demais normas da entidade;

V – manter sob sigilo suas credenciais de acesso;

VI – comunicar imediatamente eventual utilização indevida de sua conta;

VII – utilizar os documentos emitidos pela CACBR exclusivamente para finalidades lícitas;

VIII – observar a legislação brasileira aplicável às atividades que exercer;

IX – não adulterar, modificar, falsificar ou reproduzir documentos emitidos pela CACBR;

X – respeitar os direitos da CACBR, dos demais filiados, clubes parceiros e terceiros.

O Filiado responderá integralmente pelas informações fornecidas e pelos atos praticados mediante utilização de sua conta.

 

CAPÍTULO XVIII

 

DO CANCELAMENTO DA FILIAÇÃO

O Filiado poderá solicitar o cancelamento de sua filiação a qualquer momento mediante requerimento encaminhado pelos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela CACBR.

O cancelamento produzirá efeitos após sua análise administrativa.

O cancelamento da filiação implicará a interrupção do acesso aos serviços exclusivos disponibilizados aos filiados.

O cancelamento não implicará exclusão automática dos registros históricos, resultados esportivos, certificados, participações em competições ou demais informações cuja manutenção seja necessária ao cumprimento de obrigações legais, estatutárias ou administrativas.

 

CAPÍTULO XIX

 

DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO, REEMBOLSO E RESTITUIÇÃO DE VALORES

A filiação à CACBR possui vigência determinada de 12 (doze) meses e inicia-se imediatamente após a confirmação do pagamento.

A confirmação do pagamento autoriza a imediata disponibilização dos serviços previstos neste Regulamento, incluindo a criação da matrícula, ativação do cadastro, acesso à Área Restrita, disponibilização da Carteirinha Digital, emissão de documentos eletrônicos e demais funcionalidades compatíveis com a categoria do Filiado.

Os pedidos de cancelamento poderão ser apresentados a qualquer tempo pelos canais oficiais da CACBR.

O cancelamento produzirá efeitos após a conclusão da análise administrativa.

Os pedidos de restituição de valores ou reembolso serão analisados individualmente, considerando-se, dentre outros elementos:

I – a data da contratação;

II – a data do pedido;

III – os serviços efetivamente disponibilizados;

IV – os serviços já efetivamente utilizados;

V – os documentos já emitidos;

VI – os registros eletrônicos da plataforma;

VII – os presentes Termos;

VIII – a legislação aplicável.

Para fins de análise administrativa, poderão ser considerados como elementos de utilização dos serviços:

I – acesso ao sistema;

II – emissão de Carteirinha Digital;

III – emissão de Declarações;

IV – download de documentos;

V – utilização da Área Restrita;

VI – utilização de qualquer funcionalidade disponibilizada ao Filiado.

Os registros eletrônicos mantidos pela CACBR poderão ser utilizados como prova da disponibilização e utilização dos serviços.

A restituição de valores, quando cabível, observará a legislação vigente e será realizada preferencialmente pelo mesmo meio de pagamento utilizado na contratação.

Nenhuma disposição deste Regulamento afasta ou restringe direitos assegurados ao consumidor pela legislação brasileira.

 

CAPÍTULO XX

 

DA SUSPENSÃO DA FILIAÇÃO

A CACBR poderá suspender temporariamente a filiação sempre que verificar, entre outras hipóteses:

I – descumprimento deste Regulamento;

II – prestação de informações falsas;

III – utilização indevida da plataforma;

IV – tentativa de fraude;

V – uso irregular de documentos emitidos pela entidade;

VI – comprometimento da segurança dos sistemas;

VII – inadimplemento de obrigações perante a CACBR, quando aplicável.

Sempre que a natureza da situação permitir, será oportunizado ao Filiado apresentar esclarecimentos antes da decisão definitiva.

 

CAPÍTULO XXI

 

DA EXCLUSÃO DA FILIAÇÃO

Poderá ocorrer o cancelamento definitivo da filiação quando constatada:

I – fraude;

II – falsificação documental;

III – utilização de documentos adulterados;

IV – utilização da filiação para prática de ilícitos;

V – reincidência em infrações graves previstas neste Regulamento;

VI – decisão administrativa fundamentada da Diretoria da CACBR.

A exclusão da filiação não afasta eventual responsabilidade civil, administrativa ou penal do Usuário.

A exclusão não prejudicará o direito da CACBR de adotar as medidas judiciais ou administrativas cabíveis para proteção de seus direitos e interesses.

 

CAPÍTULO XXII

 

DA RESPONSABILIDADE DA CACBR

A CACBR compromete-se a prestar os serviços disponibilizados aos seus filiados com observância da legislação aplicável, de seu Contrato Social, deste Regulamento e dos princípios da boa-fé, transparência e legalidade.

A CACBR responde exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados e pelas informações oficialmente disponibilizadas em seus sistemas.

A CACBR certifica exclusivamente fatos registrados em seus bancos de dados, não sendo responsável por informações fornecidas pelos usuários, terceiros ou órgãos externos.

A emissão de Carteirinhas Digitais, Declarações, Certificados ou quaisquer outros documentos eletrônicos não constitui manifestação acerca da existência de direito subjetivo do Filiado perante terceiros, nem garante o deferimento de requerimentos administrativos, judiciais ou particulares.

A análise, interpretação, aceitação ou eventual recusa de documentos emitidos pela CACBR compete exclusivamente ao órgão, autoridade, instituição ou entidade perante a qual forem apresentados.

A CACBR não responderá por:

I – decisões administrativas proferidas por órgãos públicos;

II – decisões judiciais;

III – interpretações adotadas por terceiros sobre a legislação vigente;

IV – utilização inadequada dos documentos emitidos;

V – informações falsas prestadas pelo Filiado;

VI – danos decorrentes da utilização indevida da conta pelo próprio Usuário ou por terceiros.

A CACBR poderá interromper temporariamente seus sistemas para manutenção preventiva, corretiva, atualização tecnológica ou implementação de melhorias, sem que isso caracterize inadimplemento contratual.

Também não responderá por indisponibilidade decorrente de:

I – falhas de energia elétrica;

II – interrupção de serviços de internet;

III – indisponibilidade de provedores;

IV – ataques cibernéticos;

V – caso fortuito;

VI – força maior;

VII – determinações de autoridades públicas.

A CACBR não responde por orientações prestadas por terceiros, inclusive clubes filiados, despachantes, assessores, advogados ou consultores independentes.

 

CAPÍTULO XXIII

 

DA SEGURANÇA DA CONTA

O acesso aos sistemas da CACBR é pessoal e intransferível.

O Filiado é exclusivamente responsável pela guarda de sua senha, login e demais mecanismos de autenticação.

É vedado:

I – compartilhar credenciais;

II – permitir acesso por terceiros;

III – utilizar conta pertencente a outro usuário;

IV – praticar qualquer tentativa de invasão dos sistemas.

O Filiado deverá comunicar imediatamente à CACBR qualquer suspeita de acesso indevido à sua conta.

A CACBR poderá bloquear preventivamente acessos considerados suspeitos, sempre que necessário para proteção da segurança da plataforma.

 

CAPÍTULO XXIII-A

 

DOS REGISTROS ELETRÔNICOS E DAS PROVAS DIGITAIS ONLINE

A CACBR utiliza sistemas eletrônicos destinados ao gerenciamento de cadastros, filiações, emissão de documentos, competições, pagamentos, comunicações e demais serviços disponibilizados aos usuários.

Todos os atos praticados pelos Usuários no ambiente eletrônico da CACBR poderão ser registrados por meios tecnológicos destinados à preservação da segurança, rastreabilidade e integridade das informações.

Poderão ser registrados, dentre outros:

I – data e horário dos acessos;

II – endereço IP;

III – login utilizado;

IV – dispositivo utilizado;

V – navegador utilizado;

VI – sistema operacional;

VII – histórico de autenticação;

VIII – histórico de emissão de documentos;

IX – histórico de downloads;

X – histórico de utilização da plataforma;

XI – histórico de pagamentos;

XII – registros de aceite eletrônico;

XIII – registros de inscrições;

XIV – registros administrativos;

XV – demais informações técnicas geradas automaticamente pelo sistema.

Os registros eletrônicos produzidos e armazenados pela CACBR constituem meios idôneos de prova da contratação, da filiação, da utilização da plataforma, da emissão de documentos, da disponibilização dos serviços e dos atos praticados pelo Usuário.

A integridade desses registros poderá ser comprovada por qualquer meio de prova admitido em direito.

 

CAPÍTULO XXIII-B

 

DA PRESUNÇÃO DE AUTORIA DOS ATOS PRATICADOS NO SISTEMA

Os atos praticados mediante utilização do login, senha, autenticação eletrônica ou qualquer outro mecanismo de identificação disponibilizado pela CACBR presumem-se realizados pelo respectivo titular da conta.

Essa presunção poderá ser afastada mediante demonstração inequívoca de utilização indevida da conta por terceiros.

Compete ao Filiado manter sob absoluto sigilo suas credenciais de acesso.

O compartilhamento de login ou senha constitui infração a este Regulamento.

Toda emissão de documentos, inscrição em competições, atualização cadastral, solicitação de serviços ou utilização da plataforma realizada mediante autenticação eletrônica será considerada manifestação válida do Filiado.

 

CAPÍTULO XXIII-C

 

DOS DOCUMENTOS EMITIDOS ELETRONICAMENTE

Os documentos emitidos pela plataforma eletrônica da CACBR serão considerados documentos eletrônicos originais.

Os documentos emitidos permanecerão registrados eletronicamente nos bancos de dados da entidade.

A emissão do documento caracteriza sua disponibilização ao Filiado.

A ausência de impressão, download ou utilização do documento pelo Filiado não descaracteriza sua emissão nem sua disponibilização.

Os documentos poderão ser reemitidos durante o período em que permanecerem disponíveis no sistema.

A CACBR poderá cancelar documentos emitidos quando constatado:

I – erro material;

II – fraude;

III – decisão judicial;

IV – determinação administrativa;

V – utilização indevida;

VI – qualquer outra hipótese prevista neste Regulamento ou na legislação.

 

CAPÍTULO XXIII-D

 

DOS TUTORIAIS E ORIENTAÇÕES OFICIAIS

A CACBR poderá disponibilizar tutoriais, manuais, perguntas frequentes, vídeos, comunicados, cartilhas, chat boot, Inteligência Artificial e demais materiais destinados à orientação dos usuários.

Esses materiais possuem caráter exclusivamente informativo e destinam-se a facilitar a utilização dos serviços disponibilizados pela entidade.

Sempre que divulgados pelos canais oficiais da CACBR, tais materiais integrarão os serviços de suporte disponibilizados aos usuários.

O Usuário declara estar ciente de que poderá consultar esses materiais sempre que necessitar de orientação quanto à utilização da plataforma.

 

CAPÍTULO XXIV

 

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os conteúdos disponibilizados pela CACBR, incluindo textos, imagens, fotografias, vídeos, logotipos, marcas, sistemas, bancos de dados, regulamentos, layouts, identidade visual, códigos-fonte, programas de computador e demais materiais, são protegidos pela legislação brasileira de propriedade intelectual.

É vedada a reprodução, modificação, distribuição, comercialização ou utilização desses conteúdos sem autorização expressa da CACBR.

A utilização indevida poderá ensejar adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

 

CAPÍTULO XXV

 

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A CACBR realizará o tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e demais normas aplicáveis.

Os dados pessoais poderão ser utilizados para:

I – processamento da filiação;

II – emissão de documentos;

III – organização de competições;

IV – prestação dos serviços disponibilizados;

V – atendimento ao Filiado;

VI – cumprimento de obrigações legais e regulamentares;

VII – comunicações institucionais relacionadas às atividades da CACBR.

A CACBR adotará medidas técnicas e administrativas adequadas para proteção das informações sob sua guarda.

Os dados pessoais poderão ser compartilhados quando:

I – necessário para execução dos serviços;

II – houver obrigação legal;

III – decorrer de ordem judicial;

IV – houver autorização do titular.

O tratamento observará também a Política de Privacidade publicada no Portal Oficial da CACBR.

 

CAPÍTULO XXVI

 

DAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS

Consideram-se meios oficiais de comunicação da CACBR incluindo aquelas destinadas à renovação da filiação, cobrança e envio de boletos:

I – Portal Oficial;

II – Área Restrita do Filiado;

III – sistema eletrônico;

IV – e-mail institucional;

V – WhatsApp Oficial;

VI – aplicativos oficiais;

VII – Instagram Oficial;

VIII – Facebook Oficial;

IX – TikTok Oficial;

X – YouTube Oficial;

XI – comunicados eletrônicos;

XII – notificações enviadas pelo sistema;

XIII – boletos e links de pagamento;

XIV – notificações de renovação;

XV – demais meios oficialmente divulgados pela CACBR.

As comunicações disponibilizadas pelos meios oficiais presumem-se válidas para todos os fins administrativos.

É responsabilidade exclusiva do Filiado manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados.

A CACBR poderá encaminhar comunicações administrativas, operacionais e institucionais pelos meios informados pelo próprio Filiado.

 

CAPÍTULO XXVII

 

DO ATENDIMENTO E DOS CANAIS DE SUPORTE

A CACBR disponibilizará canais oficiais destinados ao atendimento administrativo de seus usuários.

Os horários de atendimento serão divulgados no Portal Oficial da entidade e poderão ser alterados sempre que necessário por razões administrativas, técnicas, operacionais ou organizacionais.

O suporte poderá ser prestado por meio de:

I – Portal Oficial;

II – Área Restrita;

III – WhatsApp Oficial;

IV – e-mail institucional;

V – sistema eletrônico;

VI – tutoriais;

VII – perguntas frequentes;

VIII – chat boot e inteligência artificial

IX – demais canais divulgados oficialmente.

A utilização dos canais automatizados, tutoriais, manuais e materiais disponibilizados pela CACBR integra os serviços de suporte oferecidos pela entidade.

A indisponibilidade temporária de qualquer canal de atendimento não caracteriza descumprimento deste Regulamento nem inadimplemento contratual.

 

CAPÍTULO XXVIII

 

DAS ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO

A CACBR poderá alterar este Regulamento sempre que necessário para:

I – adequação à legislação;

II – aperfeiçoamento dos serviços;

III – atualização tecnológica;

IV – criação de novos serviços;

V – correção de procedimentos administrativos.

As alterações entrarão em vigor após sua publicação no Portal Oficial.

Sempre que as alterações modificarem substancialmente a relação entre a CACBR e o Filiado, poderá ser exigido novo aceite eletrônico.

 

CAPÍTULO XXIX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A eventual tolerância da CACBR quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento não importará renúncia de direitos.

A nulidade ou inexigibilidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais disposições.

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da CACBR, observando-se o Estatuto Social e a legislação vigente.

Este Regulamento complementa o Estatuto Social da CACBR, prevalecendo este último nas matérias de sua competência específica.

 

CAPÍTULO XXIX-A

 

DA RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

O Filiado declara que todas as informações fornecidas durante o cadastro, renovação da filiação, participação em competições, emissão de documentos ou utilização dos serviços da CACBR são verdadeiras, completas e atualizadas.

O Filiado responde integralmente pela autenticidade, exatidão e legalidade das informações e documentos apresentados.

A constatação de falsidade, omissão relevante, adulteração documental ou qualquer outra irregularidade poderá ensejar a adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

A CACBR poderá exigir, a qualquer tempo, documentos complementares destinados à confirmação das informações prestadas.

 

CAPÍTULO XXIX-B

 

DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

As partes comprometem-se a observar os princípios da boa-fé objetiva, da lealdade contratual e da vedação ao enriquecimento sem causa.

A disponibilização e utilização dos serviços prestados pela CACBR serão consideradas na análise de qualquer pedido de cancelamento, restituição de valores ou revisão da contratação, observadas as circunstâncias do caso concreto e a legislação aplicável.

 

CAPÍTULO XXIX-C

 

DA INTEGRIDADE DOS SISTEMAS

A CACBR adota medidas técnicas e administrativas destinadas à preservação da integridade, disponibilidade, autenticidade e segurança de seus sistemas eletrônicos.

A eventual ocorrência de falhas técnicas, indisponibilidades temporárias ou necessidade de manutenção não descaracteriza a regular prestação dos serviços quando decorrer de procedimentos destinados à segurança, atualização ou estabilidade da plataforma.

 

CAPÍTULO XXIX-D

 

DA PRESERVAÇÃO DOS REGISTROS ELETRÔNICOS

A CACBR poderá manter registros eletrônicos relacionados à utilização da plataforma durante o período necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, administrativas e à defesa de seus direitos.

Os registros eletrônicos poderão compreender informações relativas a acessos, autenticações, emissões de documentos, operações realizadas na plataforma, pagamentos, inscrições e demais eventos gerados pela utilização dos serviços.

A preservação desses registros observará a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Marco Civil da Internet.

 

CAPÍTULO XXIX-E

 

DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO

A CACBR não responderá pelo atraso ou impossibilidade temporária de prestação de serviços quando decorrentes de caso fortuito, força maior ou fatos alheios ao seu controle, incluindo, exemplificativamente:

I – falhas generalizadas de energia elétrica;

II – indisponibilidade de serviços de telecomunicações;

III – ataques cibernéticos;

IV – desastres naturais;

V – atos de autoridade pública;

VI – greves;

VII – interrupções de serviços de terceiros essenciais ao funcionamento da plataforma.

 

CAPÍTULO XXIX-F

 

DA SOBREVIVÊNCIA DAS CLÁUSULAS

O cancelamento, encerramento ou expiração da filiação não extingue as disposições deste Regulamento cuja natureza imponha sua continuidade, especialmente aquelas relacionadas à:

I – proteção de dados pessoais;

II – responsabilidade pelas informações prestadas;

III – preservação dos registros eletrônicos;

IV – propriedade intelectual;

V – solução de controvérsias;

VI – utilização de provas eletrônicas;

VII – obrigações legais ou regulatórias.

 

CAPÍTULO XXX

 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este Regulamento será interpretado de acordo com a Constituição Federal, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Lei nº 14.063/2020, o Estatuto Social da CACBR e as demais normas aplicáveis.

 

CAPÍTULO XXXI

 

DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

A CACBR buscará solucionar administrativamente quaisquer divergências relacionadas à aplicação deste Regulamento.

Persistindo o conflito, as partes poderão recorrer aos meios previstos na legislação brasileira.

Fica eleito o foro da Comarca de Barra, Estado da Bahia, para dirimir as controvérsias decorrentes deste Regulamento, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta ou as normas de competência previstas na legislação aplicável, especialmente quando aplicáveis normas de proteção ao consumidor.

 

CAPÍTULO XXXII

DA HIERARQUIA NORMATIVA

Este Regulamento constitui norma geral aplicável às relações entre a CACBR e seus usuários.

As competições, campeonatos, modalidades, cursos, eventos, programas, estande de tiro, plataformas eletrônicas, serviços específicos e demais atividades poderão possuir regulamentos próprios.

Em caso de conflito entre este Regulamento Geral e regulamento específico, prevalecerá este Regulamento quanto às normas gerais e o regulamento específico quanto às regras particulares da respectiva atividade, desde que não contrariem a legislação vigente.

Na hipótese de conflito entre este Regulamento e o Estatuto Social da CACBR, prevalecerão as disposições estatutárias nas matérias de sua competência.

 

 

DISPOSIÇÃO FINAL

Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Portal Oficial da CACBR, revogando quaisquer disposições anteriores incompatíveis.

Aplica-se a todos os usuários e filiados que realizarem cadastro, renovarem sua filiação, utilizarem os serviços disponibilizados pela entidade ou aderirem eletronicamente a este Regulamento.

A permanência do Usuário na plataforma, a utilização dos serviços disponibilizados, a emissão de documentos, o acesso à Área Restrita ou qualquer outra utilização das funcionalidades da CACBR após a entrada em vigor deste Regulamento constitui manifestação de ciência e concordância com suas disposições, sem prejuízo do aceite eletrônico quando exigido pela plataforma.

 

PUBLICAÇÃO E ACEITE ELETRÔNICO

Este Regulamento é publicado oficialmente pela Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil – CACBR, CNPJ nº 48.294.146/0001-13.

A adesão a este Regulamento ocorre exclusivamente por meio do aceite eletrônico realizado pelo usuário durante o cadastro, filiação, renovação ou utilização dos serviços disponibilizados pela CACBR, mediante a seleção da opção “Li e Aceito” ou comando eletrônico equivalente.

O aceite eletrônico produz os mesmos efeitos jurídicos de uma assinatura manuscrita, constituindo manifestação livre, expressa e inequívoca de vontade do usuário, nos termos da legislação brasileira aplicável e das disposições deste Regulamento.

A CACBR manterá os registros eletrônicos relativos ao aceite, incluindo, quando aplicável, data e horário, endereço IP, dispositivo, navegador, autenticação do usuário e demais registros técnicos necessários à comprovação da contratação, da manifestação de vontade e da utilização da plataforma.

Versão: 1.0

 

 

 

 

Anexo I – Tabela Oficial de Planos de Filiação:

Plano

Valor

Vigência

Benefícios

CAC ONLINE BRASIL

R$ 60,00

12 meses

Serviços digitais, declarações, campeonatos, carteirinha, rankings, certificados, suporte etc.

CAC GOLD LOCAL

R$ 600,00

12 meses

Todos os benefícios do CAC ONLINE BRASIL + utilização do estande de tiro da CACBR, conforme regulamentos internos, horários de funcionamento, disponibilidade operacional e legislação vigente.

 

Observação: Os benefícios descritos neste Anexo possuem caráter meramente resumido. Prevalecerão, para todos os efeitos, as disposições constantes deste Regulamento Geral e dos regulamentos específicos da CACBR.

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