Circulou na data de hoje (09/03/2026) um documento da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) orientando uma mobilização nacional da categoria a partir de 09 de março de 2026.
O documento estabelece, entre outras medidas, a suspensão ou redução de algumas atividades administrativas da Polícia Federal, incluindo atos relacionados ao controle de armas e processos envolvendo CACs.
Essa mobilização foi deliberada em assembleia da entidade e tem como objetivo pressionar o Governo Federal pelo encaminhamento ao Congresso Nacional do projeto de criação do Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (FUNCOC).
É extremamente importante esclarecer um ponto que tem sido distorcido em diversas publicações nas redes sociais.
Ao contrário do que tem sido propagado em redes sociais e grupos de mensagens, essa mobilização não tem qualquer relação direta com os CACs, nem com:
o sistema SINARM-CAC
o programa Regula CAC
atrasos na análise de processos administrativos do setor
a validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF)
A mobilização possui motivação institucional e orçamentária, vinculada exclusivamente à pauta da criação do FUNCOC, conforme consta no próprio edital divulgado pela entidade representativa dos delegados.
Portanto, vincular essa mobilização a supostos problemas do setor de CACs para justificar a não renovação do CRAF é uma interpretação equivocada dos fatos.
O documento divulgado orienta que algumas atividades administrativas possam ser reduzidas ou suspensas, entre elas:
despachos em sistemas de investigação e deflagração de operações policiais;
novos agendamentos para emissão de passaportes, mantendo apenas casos urgentes;
atividades relacionadas à fiscalização de segurança privada;
atos administrativos nas delegacias responsáveis pelo controle de armas e produtos químicos, incluindo processos relacionados a CACs.
Isso pode resultar em aumento do tempo de análise de alguns processos administrativos, mas não altera as obrigações legais dos cidadãos.
Independentemente de qualquer mobilização administrativa ou sindical dentro da Polícia Federal, o CAC continua obrigado a cumprir a legislação vigente.
Problemas administrativos da Polícia Federal não suspendem prazos legais nem eliminam as obrigações do proprietário de arma de fogo.
A Instrução Normativa nº 311 da Polícia Federal estabelece regras claras sobre a regularização e renovação de registros.
Por esse motivo, o CAC deve continuar observando rigorosamente os prazos legais, especialmente quanto à renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Para CRAF que possuíam validade de 5 a 10 anos, o pedido de renovação deve ser protocolado até 20 de junho de 2026.
Uma vez protocolado dentro do prazo legal, o processo passa a depender da análise administrativa da Polícia Federal.
Ou seja:
não importa se a análise levará dias, semanas ou meses.
O que realmente importa é se o pedido foi protocolado dentro do prazo.
O canal oficial para os processos é o sistema:
SINARM-CAC
Caso haja dificuldade operacional ou indisponibilidade do sistema, é prudente registrar a iniciativa por outros meios formais, como:
envio da documentação por e-mail institucional da unidade da Polícia Federal responsável;
protocolo presencial na unidade da Polícia Federal;
envio por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR).
Esses registros servem como prova documental de que o interessado buscou cumprir a legislação dentro do prazo.
O tiro desportivo, o comércio legal de armas, munições e insumos e todo o setor armamentista movimentam milhões de reais todos os anos.
Nesse ambiente circulam:
interesses comerciais;
disputas políticas;
promessas eleitorais;
produção de conteúdo em redes sociais;
influenciadores buscando audiência e monetização.
É importante compreender que nem tudo o que se diz nas redes sociais corresponde à realidade jurídica ou administrativa.
Enquanto isso, a legislação vigente continua produzindo efeitos.
Quem perde prazo administrativo não é o político, o influencer, o comerciante ou o clube de tiro.
Quem perde prazo é o CAC.
E as consequências podem ser sérias:
abertura de processo administrativo de cassação do registro;
obrigação de se desfazer do armamento adquirido legalmente;
possibilidade de enquadramento em posse irregular de arma de fogo, caso a situação se torne irregular.
Por isso, a pergunta que cada CAC deve fazer a si mesmo é simples:
Você vai cuidar da sua responsabilidade agora ou vai permanecer esperando um milagre político acontecer?
Existem mais de um milhão de armas que precisarão passar por processos de renovação de registro.
Não importa se a Polícia Federal levará um dia, um mês ou seis meses para analisar seu pedido.
O que realmente importa é apenas uma coisa:
Você protocolou dentro do prazo legal ou não?
Quem protocola se protege.
Quem não protocola assume o risco.
Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil — CACBR

