Por CACBR | 28 de setembro de 2026
Colecionadores, atiradores desportivos e caçadores deverão ficar atentos às restrições previstas para as Eleições Gerais de 2026. O transporte de armas e munições por integrantes dessas categorias estará proibido em todo o território nacional durante as 24 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas posteriores ao pleito.
Como o primeiro turno está marcado para domingo, 4 de outubro, a restrição alcança os dias 3, 4 e 5 de outubro. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma regra alcançará os dias 24, 25 e 26 de outubro. Justiça Eleitoral
Na prática, durante esses períodos, CACs não deverão realizar o transporte de armas ou munições, ainda que possuam os registros e documentos normalmente exigidos para o trânsito desses produtos.

A medida tem abrangência nacional. O artigo 79-A do Decreto nº 11.615/2023, incluído pelo Decreto nº 12.345/2024, estabelece expressamente que a proibição se aplica a todos os municípios, inclusive àqueles onde não seja realizada eleição em primeiro ou segundo turno. Presidência da República
A regra também aparece na Resolução TSE nº 23.751/2026, que disciplina os atos gerais das Eleições 2026. O artigo 183 determina a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores no período compreendido entre as 24 horas anteriores e as 24 horas posteriores à eleição. Justiça Eleitoral
Isso significa que, em um eventual segundo turno, o CAC deve observar o período nacional de restrição mesmo que, em seu estado ou município, não haja disputa para determinado cargo naquele turno.

A restrição não se limita ao transporte realizado pelos CACs.
O § 1º do artigo 79-A do Decreto nº 11.615/2023 determina que as entidades de tiro desportivo não poderão funcionar durante o mesmo período. A definição do próprio decreto para entidades de tiro desportivo abrange clubes, associações, escolas de formação, federações, ligas e confederações formalmente constituídas que promovam as atividades previstas na norma. Presidência da República
Dessa forma, as entidades abrangidas pela norma deverão se organizar para permanecer fechadas nos dias 3, 4 e 5 de outubro e, havendo segundo turno, também nos dias 24, 25 e 26 de outubro.
A medida exige atenção especial dos atletas que estejam planejando treinamentos, provas ou outras atividades relacionadas ao tiro esportivo durante outubro.
A Resolução TSE nº 23.751/2026 também estabelece consequência expressa para o descumprimento.
Segundo o parágrafo único do artigo 183, a violação da proibição acarretará prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente. Justiça Eleitoral
Por isso, possuir CR, CRAF, guia de tráfego ou outros documentos normalmente relacionados à regularidade da arma e ao seu transporte não afasta a proibição eleitoral específica durante o período estabelecido pela norma.
Primeiro turno
Eventual segundo turno
Diante das regras aplicáveis às Eleições 2026, a orientação institucional da CACBR – Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil é para que colecionadores, atiradores e caçadores se programem antecipadamente e não realizem o transporte de armas ou munições durante os períodos de restrição.
Os clubes e demais entidades abrangidas pelo Decreto também devem organizar seus calendários considerando a proibição de funcionamento.
Para os CACs, a recomendação prática é simples: durante os períodos de restrição eleitoral, mantenha suas armas e munições devidamente armazenadas e não programe deslocamentos para clubes, competições ou outras atividades que impliquem seu transporte.
Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026 — art. 183
Consultar a Resolução no Tribunal Superior Eleitoral
Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 — art. 79-A e §§ 1º e 2º
Consultar o Decreto no Portal da Legislação/Planalto