Para emitir a Declaração de Habitualidade que oficialmente se chama atualmente COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES EM TREINAMENTOS E/OU COMPETIÇÕES DE TIRO (HABITUALIDADE) – COLOG 260 – ANEXO E é só seguir o passo a passo abaixo caso você já seja filiado à CACBR, esteja com o pagamento da anuidade em dia, sem pendencia de documentos e tenha participado de nossas Competições Nacionais de Tiro em um dos Clubes filiados à CACBR.
A Habitualidade é o registro formal da participação do atirador em treinamentos ou competições realizadas em Clubes de Tiro.
Por isso, é importante esclarecer que a simples filiação à CACBR não gera automaticamente registros de habitualidade. A filiação garante acesso ao sistema, às competições nacionais promovidas pela CACBR e à emissão da Declaração de Habitualidade, porém os registros somente existirão caso o filiado realmente participe de provas ou treinamentos realizados nos Clubes parceiros.
Muitas pessoas ainda acreditam que é possível obter habitualidade sem nunca ter participado de nenhuma competição ou treinamento, ou até mesmo “lançar habitualidade retroativa”. Isso não existe. A habitualidade depende da participação real do atleta em eventos devidamente realizados e lançados pelos Clubes filiados no sistema da CACBR.
Assim, caso o filiado não participe de nenhuma prova ou treinamento durante o ano, o sistema emitirá normalmente sua Declaração de Habitualidade, porém sem registros de participação.
Por outro lado, os filiados que participam das centenas de provas nacionais promovidas pela CACBR em nossos Clubes parceiros terão suas participações registradas na Declaração de Habitualidade conforme os lançamentos realizados pelos próprios Clubes de Tiro.
A CACBR trabalha em parceria com diversos Clubes de Tiro e Caça em todo o Brasil, fortalecendo o esporte, incentivando a prática responsável e aproximando os atiradores da comunidade do tiro desportivo.
Inclusive, incentivamos todos os filiados da CACBR a conhecerem os Clubes parceiros, participarem das competições, treinamentos e eventos presenciais. Além de garantir seus registros de habitualidade de forma legítima, isso também contribui para o crescimento do esporte e fortalece os Clubes que mantêm viva a prática do tiro desportivo em suas regiões. Quem sabe você não encontra um Clube parceiro próximo de você e decide até mesmo se tornar associado dele também?
Confira aqui a relação de Clubes de Tiro e/ou Caça que são filiados na CACBR.
Caso você ainda não seja filiado à CACBR, filie-se clicando aqui.
Para emitir sua Declaração de Habitualidade siga os passos abaixo:
1º Passo – Você deve fazer login no sistema, ou seja, você deve entrar no sistema utilizando seu usuário e senha clicando em MEU ACESSO ou no Menu Atletas clicar em Entrar no Sistema.


2º Passo – Você deve digitar seu login e senha, caso não se lembre clique em Esqueci Minha Senha que o sistema irá enviar um código de recuperação para seu email cadastrado.

3º Passo – Você deve clicar em DECLARAÇÕES no menu lateral.

4º Passo – Você deve clicar no botão + GERAR DECLARAÇÃO

5º Passo – Agora você clica em Tipo de Declaração, escolhe a opção COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES EM TREINAMENTOS E/OU COMPETIÇÕES DE TIRO (HABITUALIDADE) – COLOG 260 – ANEXO E,escolhe o período que o sistema deve buscar sua habitualidade (exemplo de 22/12/2023 a 22/12/2025 – que será utilizado na renovação dos CRAF´s), informa se é a primeira arma e se quer restringir algum calire (exemplo, não quero que apareça na declaração nada do calibre 9mm) e em seguida clica no botão Salvar

6º Passo – Sua Declaração de Habitualidade foi gerada automaticamente, está devidamente assinada via Certificado Digital pela nossa Presidente.

7º Passo – Você deve clicar no botão agora no Botão Vermelho para fazer o download (baixar) para seu computador ou celular.

Último Passo – Conferir se todos os seus dados estão corretos na Declaração que foi gerada, salvar e utilizar no que você precisar.

*A CACBR destaca que atua como Confederação Nacional, não sendo um clube de tiro, embora possua estrutura própria com estande de tiro em sua sede. Sua atuação está voltada à organização de competições nacionais e ao apoio institucional aos CACs e clubes filiados e todas as suas declarações emitidas possuem validade em todo território nacional para os todos os fins a que se destinam conforme a legislação vigente.
