A Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil – CACBR informa a todos os CACs do território nacional que possuem Certificado de Registro (CR) emitido ou revalidado antes de 21 de julho de 2023 que a Polícia Federal reconheceu oficialmente a validade de 10 (dez) anos desses registros.
📄 Esse reconhecimento foi formalizado por meio da Instrução Normativa nº 322 da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União em 05 de janeiro de 2026, assegurando segurança jurídica aos CACs que se enquadram nessa condição.
⚠️ ATENÇÃO – PRAZO DO CRAF
Independentemente da validade do CR, é indispensável observar que os Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) possuem validade até 21 de julho de 2026, devendo o CAC cumprir rigorosamente os prazos e procedimentos legais para sua regularização junto à autoridade competente.
📌 OBRIGAÇÕES LEGAIS PERMANECEM INALTERADAS
A CACBR esclarece que o reconhecimento da validade do CR NÃO EXIME o CAC do cumprimento integral das obrigações previstas na legislação vigente:
🎯 Atiradores Desportivos
Manter-se filiado a uma Entidade de Tiro regularmente reconhecida;
Cumprir o mínimo de habitualidades e/ou participação em competições, conforme as normas legais aplicáveis.
🌿 Caçadores
Comprovar, no mínimo, 18 (dezoito) meses de licença de caça, correspondendo a 3 (três) licenças, cada uma com validade de 180 dias, devidamente emitidas pelo IBAMA.
🔎 Conclusão
A decisão da Polícia Federal representa um avanço relevante para os CACs do Brasil, reafirmando o direito à validade decenal do Certificado de Registro para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos.
A CACBR permanece atenta, vigilante e atuante na defesa dos direitos dos atiradores desportivos e caçadores, sempre pautada pela legalidade, responsabilidade e transparência.
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG_PF Nº 322, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 CACBR
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