O QUE É A CACBR?
A CACBR — Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil — é uma entidade nacional privada voltada ao apoio institucional das atividades de Tiro Desportivo, Colecionamento e Caça Excepcional no Brasil.
A entidade atua nacionalmente através de sua plataforma administrativa, suporte aos filiados, realização de competições, emissão de documentos administrativos e desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para atletas, clubes e despachantes credenciados.
📌 CNPJ: 48.294.146/0001-13
📌 Certificado de Registro (CR): nº 001.000.740-73
A CACBR atua há mais de 3 anos no segmento CAC, promovendo atividades esportivas, administrativas e institucionais em âmbito nacional.
A CACBR É UMA ENTIDADE NACIONAL?
Sim. A CACBR possui atuação em âmbito nacional, com atividades apostiladas junto ao seu Certificado de Registro (CR), incluindo:
✅ Entidade de Tiro – Tiro Desportivo;
✅ Entidade de Caça – Caça ;
✅ Estande de Tiro Próprio.
As atividades apostiladas ao CR da entidade permitem a emissão de declarações e documentos administrativos vinculados às atividades regularmente autorizadas junto ao Exército Brasileiro.
A CACBR POSSUI ESTANDE DE TIRO PRÓPRIO?
Sim. A CACBR possui atividade de Estande de Tiro devidamente apostilada em seu Certificado de Registro (CR), validando administrativamente suas operações, atividades esportivas e emissão de documentos vinculados às suas atividades institucionais em âmbito nacional.
Contudo, o Estande de Tiro da CACBR não é aberto ao público para treinamentos recreativos ou utilização comercial.
Sua estrutura é destinada exclusivamente para:
✅ Testes técnicos;
✅ Homologação de modalidades;
✅ Desenvolvimento e validação de regras;
✅ Atividades administrativas vinculadas aos campeonatos nacionais promovidos pela CACBR;
✅ Ensaios técnicos relacionados às atividades esportivas da entidade.
A utilização do estande ocorre dentro das finalidades institucionais e esportivas vinculadas às atividades regularmente apostiladas junto ao Certificado de Registro da entidade.
AS DECLARAÇÕES EMITIDAS PELA CACBR SÃO VÁLIDAS?
Sim. As declarações emitidas pela CACBR são documentos administrativos emitidos por entidade regularmente registrada junto ao Exército Brasileiro, podendo ser utilizadas pelos filiados para os todos os fins administrativos a que se destinam na Polícia Federal ou Exército Brasileiro.
AS DECLARAÇÕES PODEM SER APRESENTADAS AO EXÉRCITO BRASILEIRO E À POLÍCIA FEDERAL?
Sim. As todas as declarações emitidas pela CACBR podem ser apresentadas em procedimentos administrativos perante órgãos competentes, incluindo Exército Brasileiro e Polícia Federal seja para Progressão de Nível, Apostilamentos diversos, Aquisição de Armas, Renovação do Certificado de Registro de Armas de Fogo, Concessão e/ou Renovação de Certificados de Registro.
⚠️ Entretanto, a análise, aceitação e validação final dos documentos do interessado dependerá exclusivamente da autoridade administrativa responsável pelo processo.
As atividades administrativas da CACBR observam normas aplicáveis ao segmento CAC, incluindo regulamentações do COLOG e IN da Polícia Federal.
A CACBR POSSUI RECONHECIMENTO DE COMPETIÇÕES?
Sim. A CACBR possui reconhecimento institucional relacionado às suas competições através do Ofício nº 48/DFPC, vinculado ao reconhecimento de competições nacionais promovidas pela entidade.
📌 Mais informações:
Ofício nº 48 – DFPC – Reconhecimento de Competições CACBR
O QUE É O PROGRAMA DE DESPACHANTE PARCEIRO CACBR?
O programa permite que despachantes credenciados tenham acesso a uma área administrativa exclusiva dentro da plataforma da CACBR para gerenciamento de filiações, emissão de declarações e atendimento de clientes de forma mais prática e organizada.
QUEM PODE SE CADASTRAR COMO DESPACHANTE PARCEIRO?
Pode solicitar credenciamento gratuito quem possuir:
✅ Certificado de Registro (CR) válido;
✅ Atividade apostilada de “PROCURADOR PESSOA FÍSICA”;
✅ Situação regular perante os órgãos competentes;
✅ Filiação ativa junto à CACBR.
COMO FUNCIONA O CREDENCIAMENTO?
1️⃣ Realize sua filiação na CACBR;
2️⃣ Anexe seu Certificado de Registro (CR);
3️⃣ O CR deve possuir a atividade “PROCURADOR PESSOA FÍSICA” apostilada;
4️⃣ Entre em contato com o suporte da CACBR para análise e liberação do cadastro.
📲 WhatsApp Suporte: (71) 3180-0225
O CADASTRO É LIBERADO AUTOMATICAMENTE?
Não. Todos os pedidos passam por análise documental e validação cadastral antes da liberação do acesso administrativo.
QUAIS DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS PODEM SER EMITIDOS PELA PLATAFORMA?
A plataforma usada pela CACBR (Shooting House) disponibiliza diversos documentos administrativos utilizados nas atividades relacionadas ao segmento CAC.
Entre os principais documentos disponíveis estão:
✅ Declaração de Filiação à Entidade de Tiro e de Caça – Anexo B;
✅ Declaração de Habitualidade — Anexo E (Comprovação de Participação Treinamentos e/ou Competições de Tiro);
✅ Declaração de Segurança do Acervo — DSA — Anexo A;
✅ Declaração de Compromisso de Participação em Treinamentos e Competições — Anexo C
✅ Declaração de Endereço de Guarda de Acervo;
✅ Declaração de Idoneidade;
✅ Declarações admirativas para processos no SIGMA/SINARM;
⚠️ A disponibilidade dos documentos poderá variar conforme atualizações normativas e administrativas.
O QUE O DESPACHANTE PODERÁ FAZER NA PLATAFORMA?
Após aprovação do cadastro, o despachante poderá:
✅ Realizar filiações;
✅ Renovar filiações;
✅ Emitir declarações e documentos;
✅ Gerenciar clientes;
✅ Acompanhar informações administrativas relacionadas aos atendimentos.
EXISTE VÍNCULO ENTRE A CACBR E O DESPACHANTE?
Não. O despachante atua de forma totalmente autônoma e independente, inexistindo vínculo:
❌ Empregatício;
❌ Trabalhista;
❌ Societário;
❌ Comercial exclusivo;
❌ Representação institucional.
A CACBR REALIZA SERVIÇOS DE DESPACHANTE?
Não. A CACBR atua exclusivamente como entidade privada voltada ao segmento CAC, disponibilizando apenas sua plataforma administrativa e serviços institucionais relacionados às suas atividades.
Os serviços prestados aos clientes são de inteira responsabilidade do despachante credenciado.
O DESPACHANTE RECEBE ALGUM INCENTIVO?
A CACBR poderá conceder incentivo promocional de até 30% sobre o valor líquido das filiações realizadas por clientes indicados pelo despachante.
O incentivo possui natureza promocional e facultativa, podendo ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento.
A CACBR GARANTE EXCLUSIVIDADE POR CIDADE OU REGIÃO?
Não. O programa possui caráter não exclusivo, podendo a CACBR credenciar outros despachantes em qualquer região do Brasil.
QUEM É RESPONSÁVEL PELOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS CLIENTES?
O próprio despachante. Toda orientação, serviço, cobrança, documentação ou atendimento realizado ao cliente é de responsabilidade exclusiva do despachante.
O DESPACHANTE PRECISA PROTEGER OS DADOS DOS CLIENTES?
Sim. O despachante deverá cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mantendo sigilo e proteção das informações acessadas na plataforma.
A CACBR PODE CANCELAR O CREDENCIAMENTO?
Sim. A CACBR poderá bloquear, suspender ou cancelar o cadastro do despachante em caso de:
⚠️ Descumprimento das regras;
⚠️ Uso indevido da plataforma;
⚠️ Informações falsas;
⚠️ Irregularidade documental;
⚠️ Violação de dados;
⚠️ Conduta incompatível com os interesses da CACBR.
COMO ENTRAR EM CONTATO COM O SUPORTE?
📲 WhatsApp Suporte CACBR: (71) 3180-0225
🌐 Site Oficial:
CACBR – Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil
