🇧🇷 DECLARAR OU COMPROVAR A EFETIVA NECESSIDADE PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO?

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O debate sobre a Efetiva Necessidade na aquisição de armas de fogo no Brasil

Todos os dias, cidadãos brasileiros iniciam o processo para adquirir legalmente uma arma de fogo para defesa pessoal, defesa patrimonial, proteção da família ou segurança em áreas urbanas e rurais.

Ao contrário do que muitas vezes é divulgado, adquirir uma arma de fogo legalmente no Brasil nunca foi um processo simples.

Para solicitar a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido, o cidadão precisa atender uma série de requisitos previstos em lei, entre eles:

✔️ Ter mais de 25 anos de idade;

✔️ Comprovar idoneidade por meio da apresentação de certidões negativas criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

✔️ Comprovar ocupação lícita e residência certa;

✔️ Ser aprovado em avaliação psicológica realizada por profissional credenciado pela Polícia Federal;

✔️ Ser aprovado em exame de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo realizado por instrutor credenciado;

✔️ E, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 10.826/2003 — o Estatuto do Desarmamento — declarar a efetiva necessidade da aquisição da arma de fogo.

É justamente neste último requisito que se concentra uma das maiores discussões jurídicas e administrativas atualmente existentes no país.

O que diz a Lei nº 10.826/2003?

O artigo 4º do Estatuto do Desarmamento estabelece:

“Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos (…).”

A redação adotada pelo legislador utilizou expressamente o verbo declarar.

Ou seja, a lei federal não utilizou as expressões “comprovar”, “demonstrar” ou “evidenciar” a efetiva necessidade.

O que mudou com o Decreto nº 11.615/2023?

Com a publicação do Decreto nº 11.615/2023, responsável pela regulamentação do Estatuto do Desarmamento, passou-se a exigir que a efetiva necessidade fosse objeto de análise pela autoridade competente, mediante a apresentação de fatos e circunstâncias concretas capazes de justificá-la.

Na prática, isso significou a transição de um modelo baseado predominantemente na declaração do interessado para um modelo fundamentado na comprovação da necessidade alegada.

Consequentemente, cidadãos que atendem todos os requisitos objetivos previstos em lei passaram a relatar indeferimentos fundamentados exclusivamente na ausência de elementos considerados suficientes para demonstrar a efetiva necessidade.

Onde nasce a controvérsia?

O debate jurídico é relativamente simples:

Pode um decreto regulamentador exigir a comprovação de um requisito que a lei menciona apenas como declaração?

Para alguns juristas e entidades representativas do setor, a resposta seria negativa, sob o argumento de que decretos possuem a função constitucional de regulamentar a execução das leis, e não de criar novas exigências não previstas pelo legislador.

Por outro lado, há entendimento de que a Administração Pública possui competência para disciplinar a forma pela qual determinados requisitos legais serão analisados, especialmente quando envolvem autorizações administrativas relacionadas à segurança pública.

Atualmente, a regulamentação permanece em vigor e vem sendo aplicada pela Polícia Federal em todo o território nacional.

A necessidade de defesa possui profissão?

Outra discussão frequentemente levantada por cidadãos é a eventual vinculação da efetiva necessidade a determinadas atividades profissionais ou circunstâncias específicas.

A criminalidade não escolhe profissão.

A violência não consulta renda, cargo ou função exercida.

O risco de sofrer um crime patrimonial, uma invasão domiciliar ou uma agressão não está necessariamente restrito a categorias profissionais específicas.

É justamente por esse motivo que muitos brasileiros defendem que, uma vez atendidos todos os requisitos legais objetivos previstos no Estatuto do Desarmamento, a declaração apresentada pelo cidadão deveria ser considerada suficiente para fins de aquisição da arma de fogo.

Existe uma solução possível?

Caso o entendimento do Estado seja pela necessidade de comprovação da efetiva necessidade, uma alternativa frequentemente defendida por entidades e especialistas seria a criação de critérios objetivos, transparentes e expressamente previstos em lei.

Entre os exemplos normalmente citados estão:

✔️ Exercício de profissão de risco;

✔️ Residência em áreas rurais ou isoladas;

✔️ Transporte habitual de valores ou mercadorias;

✔️ Existência de ameaças documentadas;

✔️ Registros policiais relacionados à segurança pessoal ou patrimonial;

✔️ Outras hipóteses estabelecidas pelo próprio Poder Legislativo.

Critérios objetivos tendem a produzir maior previsibilidade, reduzir judicializações e fortalecer a segurança jurídica tanto para o cidadão quanto para a Administração Pública.

Segurança jurídica interessa a todos

Independentemente da posição pessoal de cada cidadão sobre a política armamentista brasileira, existe um ponto de convergência importante:

Regras claras são fundamentais para qualquer sistema jurídico.

Segurança jurídica protege o cidadão.

Segurança jurídica protege a Administração Pública.

Segurança jurídica fortalece as instituições.

E é exatamente por isso que o debate sobre declaração, comprovação e efetiva necessidade continua sendo um dos temas mais relevantes dentro da legislação brasileira sobre armas de fogo.

E você?

📌 Seu pedido de aquisição de arma de fogo já foi indeferido em razão da efetiva necessidade?

📌 Você acredita que a legislação deveria trabalhar com critérios objetivos definidos em lei?

A CACBR convida seus filiados, clubes e cidadãos brasileiros a participarem desse debate de forma respeitosa, técnica e fundamentada, contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação e para o fortalecimento da segurança jurídica no país.

Compartilhe sua experiência nos comentários.

#CACBR #EstatutoDoDesarmamento #Decreto11615

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