Uma simples distração pode transformar o deslocamento para o clube de tiro ou caçada em uma abordagem policial, um procedimento criminal e um grande prejuízo financeiro. Embora exista um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, ele não elimina a obrigação legal de portar a Guia de Tráfego.
A Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil (CACBR) orienta todos os CACs a sempre conferirem a documentação obrigatória antes de transportar qualquer arma de fogo.
O que exige a legislação?
A legislação brasileira determina que o transporte de armas de fogo por atiradores desportivos, caçadores e colecionadores deve ocorrer nas hipóteses autorizadas e em conformidade com as regras estabelecidas pelo Decreto nº 11.615/2023, incluindo a emissão da respectiva Guia de Tráfego para os deslocamentos autorizados. O descumprimento dessas determinações pode ensejar responsabilização administrativa e, conforme o caso concreto, também repercussões na esfera penal.
Além disso, o art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) prevê o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido quando a arma é portada, transportada ou mantida sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
O que decidiu o STJ?
Em 2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o AgRg no AgRg no RHC 148.516/SC, entendimento posteriormente divulgado no Informativo nº 753.
Naquele caso específico, o Tribunal entendeu que o simples esquecimento de uma Guia de Tráfego válida, por um CAC regularmente registrado, que efetivamente possuía autorização para o deslocamento entre sua residência e o clube de tiro, configurou conduta atípica, não caracterizando, por si só, o crime de porte ilegal de arma de fogo. O fundamento utilizado foi o princípio da proporcionalidade.
O precedente não mudou a lei
É importante compreender que essa decisão não revogou a legislação, não dispensou a emissão da Guia de Tráfego e não autorizou CACs a circularem sem esse documento.
O julgamento analisou um caso concreto, cujas circunstâncias eram bastante específicas:
- o CAC possuía registro válido;
- a arma estava regularmente registrada;
- existia Guia de Tráfego válida;
- o deslocamento era exatamente o autorizado;
- o único problema era o esquecimento físico do documento durante o trajeto.
Situações diferentes poderão receber tratamento jurídico completamente distinto.
Na prática, o problema acontece antes do julgamento
Mesmo existindo esse importante precedente do STJ, uma abordagem policial sem a Guia de Tráfego poderá resultar em:
- condução à Delegacia;
- apreensão da arma para análise;
- instauração de procedimento policial;
- necessidade de contratação de advogado;
- tempo e custos para demonstrar que o caso se enquadra no entendimento do STJ.
Ou seja, até que toda a situação seja esclarecida perante as autoridades competentes, o transtorno pode já ter ocorrido.
A melhor estratégia continua sendo a prevenção
A orientação da CACBR é simples:
Antes de sair de casa, confira sempre:
✅ Certificado de Registro (CR);
✅ Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF);
✅ Guia de Tráfego.
Outra medida recomendada é manter cópias digitais desses documentos armazenadas em local seguro, como uma pasta no celular, no e-mail ou em uma conversa com você mesmo no WhatsApp. Embora isso não substitua a obrigação legal de portar os documentos exigidos impressos ou em formato digital (quando aceitável), pode facilitar sua identificação e a rápida comprovação das informações durante uma fiscalização.
Informação é proteção
O conhecimento dos seus direitos é fundamental. Da mesma forma, o cumprimento rigoroso dos deveres legais continua sendo a melhor forma de evitar problemas.
A CACBR seguirá acompanhando as decisões dos tribunais superiores e as alterações na legislação, sempre levando aos seus filiados informações técnicas, atualizadas e juridicamente responsáveis.
Conhecer seus direitos é importante. Cumprir seus deveres é indispensável.



