Os Certificados de Registro (CR) emitidos antes do Decreto nº 11.615/23 e antes da Portaria COLOG 166/23 continuam com validade reduzida e têm vencimento fixado para 21 de julho de 2026, conforme exibido nos sistemas oficiais — tanto no SISGCorp/Sigma (Exército) quanto no SINARM-CAC (Polícia Federal). Até o momento, nenhuma norma restabeleceu a validade de 10 anos para esses registros antigos.
A redução de validade ocorreu entre 2024 e 2025, quando o Exército ajustou administrativamente todos os CRs emitidos antes do novo marco legal. Com a migração dos dados para o SINARM-CAC, a Polícia Federal apenas reproduziu as datas já estabelecidas no SisGCorp, sem publicar qualquer norma restituindo o prazo ampliado.

Apesar de debates públicos, postagens na mídia e expectativas criadas após declarações da Polícia Federal durante audiência realizada em 07 de outubro de 2025, não existe até agora nenhuma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial restabelecendo a validade original de 10 anos.
Assim, o vencimento exibido no sistema — 21/07/2026 — continua sendo o prazo oficial válido para fiscalização e revalidação.
Enquanto isso, os detentores de CR antigo permanecem obrigados a cumprir integralmente a habitualidade prevista na Portaria COLOG 166/2023, publicada em 27/12/2023.
De acordo com os Ofícios Circulares nº 14/2025 e nº 17/2025 da DELEARM/PF-RJ, os CRs emitidos antes da COLOG têm seus ciclos de habitualidade contados a partir da data de publicação da Portaria, funcionando assim:
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1º Ciclo: 27/12/2023 → 27/12/2024
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2º Ciclo: 27/12/2024 → 27/12/2025
Para esses CRs antigos, permanece válida a regra original da COLOG:
mínimo de oito treinamentos ou competições em eventos distintos, dentro de cada ciclo anual.
A IN PF nº 311/2025, embora vigente desde 1º de julho de 2025, não modifica retroativamente os ciclos iniciados sob a Portaria COLOG 166. Assim, os CRs antigos devem concluir seu ciclo atual sob as regras originais da COLOG, que se encerra em 27 de dezembro de 2025.
Portanto, o CAC que possui CR antigo deve:
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Cumprir 8 habitualidades (treinamentos e/ou competições) até 27/12/2025;
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Estar atento ao vencimento exibido no sistema, que permanece 21/07/2026;
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Compreender que, sem nova norma publicada no Diário Oficial da União, nada altera a validade atual nem as exigências da habitualidade.
O descumprimento da habitualidade obrigatória pode resultar em negação da revalidação e demais sanções administrativas pertinentes.
ALERTA FINAL AO ATIRADOR DESPORTIVO
A verdade é simples e incômoda: muitos atiradores desportivos estão apostando no pior erro que um CAC pode cometer — a convicção ingênua de que “nada acontecerá”. Desde que surgiu a expectativa de que os CRs antigos poderiam voltar a valer por 10 anos — alguns chegando a vencer somente em 2030, 2031 ou 2032 —, cresceu um movimento de abandono completo das obrigações legais: gente deixando de treinar, gente que parou de competir, gente que sumiu dos clubes de tiro e, pior, gente que sequer renovou a própria filiação acreditando que só terá trabalho “mais tarde”.

Esse comportamento não é apenas imprudente — é perigoso. Não existe suspensão das obrigações. Não existe “pausa técnica”. Não existe salvo-conduto porque 2030 parece distante. A legislação continua em pleno vigor, e a obrigatoriedade mínima de oito atividades por ano permanece intocada. A Polícia Federal não precisa — e jamais precisará — esperar o vencimento do CR para exigir comprovações de filiação, de prática esportiva ou de habitualidade.
Quem decidir cruzar os braços agora, esperando que tudo se resolva sozinho, pode descobrir tarde demais que abandonou justamente aquilo que mantém seu CR vivo: a prática regular do tiro desportivo. E quando for cobrado — seja numa fiscalização, numa análise de processo ou numa simples verificação — não haverá desculpa aceitável para quem não tiver documento nenhum para apresentar.
A mensagem é clara: quem abandonar o esporte agora pode estar enterrando o próprio CR. O atirador desportivo que se acomoda é sempre o primeiro a ser atingido quando o cenário aperta. E neste momento, mais do que nunca, o que derruba não é a fiscalização — é a negligência.
