DPA-BASE: NOVAS OBRIGAÇÕES PARA PROFISSIONAIS CREDENCIADOS NA PF

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A Polícia Federal publicou, em 28/10/2026, a Portaria DG/PF nº 19.109, que institui o DPA-BASE e estabelece seu uso obrigatório por psicólogos, instrutores de armamento e tiro e armeiros credenciados na PF.

O sistema reunirá informações sobre avaliações psicológicas, capacidade técnica para manuseio de armas de fogo e serviços de armeiros.

PSICÓLOGOS
Deverão inserir agendamentos, testes aplicados e corrigidos e dados necessários à emissão dos laudos psicológicos conclusivos para manuseio de arma de fogo.

INSTRUTORES DE ARMAMENTO E TIRO
Deverão inserir todos os agendamentos e os dados necessários à emissão dos laudos de capacidade técnica.

PRAZOS PARA PSICÓLOGOS E INSTRUTORES
• Agendamentos: com pelo menos 3 dias de antecedência dos testes.
• Dados para emissão dos laudos: até 5 dias após os testes.

ARMEIROS
Deverão registrar as armas recebidas, reparadas e devolvidas e os serviços realizados, mantendo os dados atualizados desde a entrada até a saída da arma da armaria.

Os registros deverão conter nome e CPF do proprietário, número de série, calibre, serviço realizado e datas de entrada e saída. A Portaria não fixa prazo numérico em dias para esses lançamentos.

ACESSO E RESPONSABILIDADE
Os profissionais serão cadastrados pelas DELEARMs. As inserções serão realizadas exclusivamente pelo profissional credenciado, com login individual e intransferível e garantia da integridade, autenticidade e sigilo das informações.

DESCUMPRIMENTO
A falta de envio dos dados obrigatórios nos prazos previstos sujeita o profissional ao descredenciamento, com espera de 5 anos para solicitar novo credenciamento.

ATENÇÃO, REQUERENTE!
A falta de lançamento também pode prejudicar quem precisa do laudo. Para requerimentos de CACs, o art. 3º determina expressamente o indeferimento pela ausência de envio desses dados nos prazos previstos.

Embora esses profissionais também emitam laudos para aquisição de arma para defesa pessoal e porte, esse artigo não prevê expressamente a mesma consequência para esses pedidos.

VIGÊNCIA: 30 dias após a publicação no DOU.

PORTARIA DG_PF Nº 19.109, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 – PORTARIA DG_PF Nº 19.109, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional

CACBR — Informação e responsabilidade.

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