ATIRADOR, SUA HABITUALIDADE SERÁ CONTROLADA PELO DPA-BASE DA PF!

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A Portaria DG/PF nº 19.109/2026, publicada em 28/10, instituiu o DPA-BASE para comprovação dos dados de habitualidade dos atiradores desportivos registrados na Polícia Federal.

QUEM ENVIA OS DADOS?

A entidade promotora do evento: clube, liga, federação ou confederação, conforme o caso.

Treinamentos e competições deverão ser registrados em até 30 dias após sua realização, com integridade, autenticidade e sigilo das informações.

O ATIRADOR NÃO É RESPONSÁVEL POR ENVIAR NENHUM NADA NESSE SISTEMA DPA-BASE – QUEM TEM QUE ENVIAR É SEU CLUBE!

Cobre de seu clube e dos organizadores das competições o envio correto e dentro do prazo. Guarde seus comprovantes.

O DPA-BASE não substitui a Declaração de Habitualidade, que o atirador deverá continuar apresentando nos processos em que protocolar na PF

ATENÇÃO ÀS CONSEQUÊNCIAS

O art. 3º determina o indeferimento dos requerimentos dos CACs quando os dados não forem enviados nos prazos previstos. A omissão da entidade pode, portanto, prejudicar seu pedido na PF.

Como as entidades de tiro são fiscalizadas exclusivamente pelo Exército Brasileiro, a Portaria prevê que a PF comunicará o descumprimento ao Comando do Exército, a quem caberá avaliar e adotar ou não as medidas sancionadoras permitidas pela legislação.

FALTA DE HABITUALIDADE COLOCA SEU CR e CRAF EM RISCO!

Conforme a IN DG/PF nº 311/2025 e a Nota Técnica nº 01/2026-CGARM/DPA/PF, a falta de comprovação da habitualidade mínima pode levar ao cancelamento da atividade de atirador desportivo e à não revalidação do respectivo registro.

Se houver armas vinculadas à atividade, as consequências incluem a não renovação dos CRAF e a destinação legal obrigatória das armas. Isso não cancela automaticamente as demais atividades regularmente mantidas no CR.

Falta de lançamento pela entidade e falta de prática pelo atirador são situações diferentes, mas ambas exigem atenção.

CADASTRO DAS ENTIDADES

Entidades deverão solicitar seu cadastro o DPA-BASE à DELEARM da circunscrição em até o dia 27 de dezembro de 2026

PORTARIA DG_PF Nº 19.109, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 – PORTARIA DG_PF Nº 19.109, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional

CACBR — Participe, acompanhe seus registros!

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