A Polícia Federal publicou no Diário Oficial da União, em 9 de abril de 2026, a Instrução Normativa DG/PF nº 330, que promove alterações importantes nas regras relacionadas à renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).
A nova norma modifica dispositivos da Instrução Normativa nº 311/2025 e estabelece um novo procedimento de renovação com cronograma escalonado, especialmente para registros concedidos antes de 21 de julho de 2023.
🔄 O que muda na prática?
A principal mudança trazida pela nova instrução é a organização da renovação dos CRFs em um sistema escalonado ao longo de 12 meses, evitando sobrecarga no sistema e permitindo maior organização dos processos.
Agora, o titular do CRAF deverá iniciar o processo de renovação até 30 dias antes do vencimento, conforme já previsto anteriormente, porém, para casos específicos, haverá um calendário diferenciado.
📅 Cronograma escalonado de renovação
Para CRAFs concedidos antes de 21 de julho de 2023 e válidos até julho de 2026, a renovação seguirá um cronograma baseado no mês de nascimento do proprietário.
ATENÇÃO AOS NOVOS PRAZOS PARA DAR ENTRADA NA RENOVAÇÃO:
- Agosto: prazo para dar entrada na renovação é até 31 de agosto de 2026
- Setembro: prazo para dar entrada na renovação é até 30 de setembro de 2026
- Outubro: prazo para dar entrada na renovação é até 3 de novembro de 2026
- Novembro: prazo para dar entrada na renovação é até 30 de novembro de 2026
- Dezembro: prazo para dar entrada na renovação é até 4 de janeiro de 2027
- Janeiro: prazo para dar entrada na renovação é até 1 de fevereiro de 2027
- Fevereiro: prazo para dar entrada na renovação é até 1 de março de 2027
- Março: prazo para dar entrada na renovação é até 31 de março de 2027
- Abril: prazo para dar entrada na renovação é até 30 de abril de 2027
- Maio: prazo para dar entrada na renovação é até 31 de maio de 2027
- Junho: prazo para dar entrada na renovação é até 30 de junho de 2027
- Julho:: prazo para dar entrada na renovação é até 2 agosto de 2027
(Os detalhes completos constam no Anexo I da normativa)
⚠️ Atenção aos prazos
O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá resultar em:
- Aplicação de sanções administrativas
- Possíveis implicações penais e civis
Além disso, a prorrogação do prazo não dispensa o cumprimento dos requisitos legais, como:
- Comprovação de idoneidade
- Capacidade técnica
- Regularidade documental
✅ Regularidade garantida durante o processo
Um ponto importante da nova norma é que os CRFs incluídos no cronograma de transição:
- Permanecerão regulares no SINARM
- Garantirão a posse legal do armamento até a conclusão do processo de renovação
📢 Orientação aos atiradores, colecionadores e caçadores
Diante das mudanças, é fundamental que todos os CACs:
- Fiquem atentos ao seu mês de nascimento
- Verifiquem o prazo correspondente
- Iniciem o processo com antecedência caso você já tenha realizado o Psicoteste e o Teste de Tiro
A organização e o cumprimento dos prazos evitarão problemas administrativos e garantirão a continuidade das atividades de forma legal e segura.

