Prazo para início da renovação dos CRAF’s na Polícia Federal termina em 20 de junho

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CAC’s devem ficar atentos à redução do prazo de validade para 3 anos e à necessidade de iniciar o processo dentro do prazo estabelecido

O prazo para iniciar o processo de renovação dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF’s) junto à Polícia Federal encerra-se no dia 20 de junho, conforme as regras atualmente vigentes.

A medida decorre da aplicação do Decreto nº 11.615/2023, que alterou diversos dispositivos relacionados ao controle de armas no país, incluindo a redução do prazo de validade dos registros para 3 anos. A constitucionalidade do decreto foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mantendo sua plena eficácia.

Validade impressa no documento não reflete mais o prazo atual

É importante destacar que, desde 21 de julho de 2023, a validade anteriormente impressa nos CRAF’s — que indicava prazo de até 10 anos — deixou de produzir efeitos jurídicos.

Na prática, o prazo considerado pela legislação vigente é de 3 anos, independentemente da data originalmente constante no documento físico.

Alteração das regras depende de ato formal

Eventual mudança na validade dos registros depende de:

  • Novo ato do Poder Executivo alterando o decreto vigente; ou

  • Aprovação de Projeto de Decreto Legislativo (PDL) pelo Congresso Nacional sustando os efeitos do decreto.

Até o momento, não há modificação publicada que altere o prazo atualmente estabelecido.

Atenção à capacidade operacional e prazos

Atiradores desportivos, colecionadores e caçadores devem considerar fatores práticos que podem impactar o andamento dos processos:

  • Número limitado de psicólogos credenciados na Polícia Federal;

  • Quantidade restrita de Instrutores de Armamento e Tiro (IAT’s);

  • Oscilações no sistema eletrônico da Polícia Federal;

  • Aumento na demanda próxima ao encerramento do prazo.

Especialistas alertam que a concentração de pedidos nos últimos dias pode gerar atrasos, dificuldades de agendamento e elevação de custos.

Consequências do vencimento

A não renovação dentro dos parâmetros legais pode resultar em:

  • Situação irregular do registro;

  • Necessidade de transferência da arma para terceiro regularmente habilitado;

  • Entrega do armamento à Polícia Federal;

  • Possível responsabilização administrativa e penal por posse irregular.

Orientação aos associados

Recomenda-se que os interessados iniciem o processo com antecedência, buscando orientação junto a:

  • Clube de Tiro;

  • Federação ou Liga vinculada;

  • Confederação;

  • Profissionais especializados ou despachantes regularmente habilitados.

A regularização dentro do prazo é medida preventiva que evita prejuízos e garante conformidade com a legislação vigente.

CACBR – Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil

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