CAC’s devem ficar atentos à redução do prazo de validade para 3 anos e à necessidade de iniciar o processo dentro do prazo estabelecido
O prazo para iniciar o processo de renovação dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF’s) junto à Polícia Federal encerra-se no dia 20 de junho, conforme as regras atualmente vigentes.
A medida decorre da aplicação do Decreto nº 11.615/2023, que alterou diversos dispositivos relacionados ao controle de armas no país, incluindo a redução do prazo de validade dos registros para 3 anos. A constitucionalidade do decreto foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mantendo sua plena eficácia.
Validade impressa no documento não reflete mais o prazo atual
É importante destacar que, desde 21 de julho de 2023, a validade anteriormente impressa nos CRAF’s — que indicava prazo de até 10 anos — deixou de produzir efeitos jurídicos.
Na prática, o prazo considerado pela legislação vigente é de 3 anos, independentemente da data originalmente constante no documento físico.
Alteração das regras depende de ato formal
Eventual mudança na validade dos registros depende de:
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Novo ato do Poder Executivo alterando o decreto vigente; ou
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Aprovação de Projeto de Decreto Legislativo (PDL) pelo Congresso Nacional sustando os efeitos do decreto.
Até o momento, não há modificação publicada que altere o prazo atualmente estabelecido.
Atenção à capacidade operacional e prazos
Atiradores desportivos, colecionadores e caçadores devem considerar fatores práticos que podem impactar o andamento dos processos:
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Número limitado de psicólogos credenciados na Polícia Federal;
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Quantidade restrita de Instrutores de Armamento e Tiro (IAT’s);
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Oscilações no sistema eletrônico da Polícia Federal;
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Aumento na demanda próxima ao encerramento do prazo.
Especialistas alertam que a concentração de pedidos nos últimos dias pode gerar atrasos, dificuldades de agendamento e elevação de custos.
Consequências do vencimento
A não renovação dentro dos parâmetros legais pode resultar em:
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Situação irregular do registro;
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Necessidade de transferência da arma para terceiro regularmente habilitado;
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Entrega do armamento à Polícia Federal;
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Possível responsabilização administrativa e penal por posse irregular.
Orientação aos associados
Recomenda-se que os interessados iniciem o processo com antecedência, buscando orientação junto a:
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Clube de Tiro;
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Federação ou Liga vinculada;
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Confederação;
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Profissionais especializados ou despachantes regularmente habilitados.
A regularização dentro do prazo é medida preventiva que evita prejuízos e garante conformidade com a legislação vigente.
CACBR – Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil
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