21 DE JULHO DE 2026: O “DIA DO JUÍZO FINAL” DOS CACs? CALMA. NÃO É O FIM DO MUNDO

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Divergência entre sistemas oficiais gera insegurança jurídica para milhares de CACs

Sistema da Polícia Federal mantém validade dos CRs antigos, enquanto o sistema do Exército passou a registrá-los como vencidos. CACBR acompanha a situação e espera rápida normalização.

21 de julho de 2026 ficará marcado como uma data de grande preocupação para milhares de Atiradores Desportivos, Caçadores e Colecionadores (CACs) em todo o Brasil.

A partir desta data, diversos usuários passaram a receber no SisGCorp, sistema utilizado pelo Exército Brasileiro para gestão e fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), a mensagem de que seus Certificados de Registro (CR) encontram-se vencidos.

O problema, contudo, decorre de uma divergência de entendimentos entre os sistemas da Administração Pública.

Entenda o que aconteceu

Quando a fiscalização dos CACs ainda era exercida pelo Exército Brasileiro, foi adotado o entendimento de que o Decreto nº 11.615/2023 teria reduzido a validade dos Certificados de Registro para três anos.

Entretanto, com a transferência da fiscalização dos CACs para a Polícia Federal, ocorrida em 2025, a nova autoridade responsável passou a adotar entendimento diverso.

Segundo o entendimento atualmente aplicado pela Polícia Federal, a redução para três anos refere-se aos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e aos novos Certificados de Registro (CR), não alcançando os Certificados de Registro (CR) anteriormente expedidos, os quais permanecem com a validade originalmente estabelecida.

Em razão desse entendimento, o sistema SINARM CAC, administrado pela Polícia Federal, continua registrando os CRs antigos como válidos.

Já o SisGCorp, administrado pelo Exército Brasileiro, passou a indicar o vencimento desses mesmos registros.

Dois sistemas oficiais. Informações diferentes.

Na prática, um mesmo cidadão pode encontrar hoje duas informações distintas em sistemas oficiais da Administração Pública:

  • No SINARM CAC (Polícia Federal): o Certificado de Registro permanece válido.
  • No SisGCorp (Exército Brasileiro): o mesmo Certificado de Registro aparece como vencido.

Essa divergência naturalmente gera insegurança jurídica e pode impactar procedimentos administrativos que ainda dependem do SisGCorp.

Entre eles, destacam-se operações relacionadas ao comércio de Produtos Controlados pelo Exército, como aquisição de munições, armas de calibre restrito, equipamentos de recarga e outros procedimentos vinculados ao Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.

A expectativa é de rápida solução

A situação decorre da existência de entendimentos distintos entre órgãos da Administração Pública e tende a ser solucionada mediante o alinhamento entre os sistemas oficiais.

A expectativa é de que sejam promovidos os ajustes necessários para garantir uniformidade das informações e segurança jurídica aos cidadãos que cumprem regularmente suas obrigações legais.

A CACBR acompanha o caso

A Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil – CACBR acompanha atentamente a evolução da situação e permanece monitorando as informações divulgadas pelos órgãos competentes.

Caso haja qualquer manifestação oficial ou atualização dos sistemas envolvidos, a CACBR divulgará imediatamente as informações por meio de seus canais oficiais.

Neste momento, a orientação é de tranquilidade.

Tudo indica tratar-se de uma inconsistência decorrente da coexistência de sistemas distintos e de interpretações administrativas diferentes, cuja solução interessa tanto aos cidadãos quanto à própria Administração Pública.

Segurança jurídica deve prevalecer

Independentemente das mudanças administrativas ocorridas nos últimos anos, é fundamental que os sistemas oficiais apresentem informações uniformes e coerentes.

A segurança jurídica é um dos pilares da Administração Pública e representa condição indispensável para que milhares de CACs possam exercer seus direitos sem incertezas decorrentes de divergências entre sistemas governamentais.

A CACBR continuará acompanhando o caso e atuando institucionalmente para que a situação seja solucionada com a maior brevidade possível, sempre em defesa da legalidade, da segurança jurídica e dos direitos dos Atiradores, Caçadores e Colecionadores de todo o Brasil.

Aldenice Benícia – Presidente da CACBR

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