A CACBR alerta seus filiados e todos os Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) do Brasil para um ponto essencial que tem gerado dúvidas em todo o país: a validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) após a entrada em vigor do Decreto nº 11.615/2023, publicado em 21 de julho de 2023.
A regra atualmente aplicada é objetiva:
Se o CRAF que está em sua posse possui prazo superior a 3 anos, você deve se preparar para renová-lo muito provavelmente.
Não importa se o documento saiu com validade de 5 ou 10 anos.
Não importa se foi emitido após o decreto.
Não importa se foi emitido antes da Portaria COLOG nº 166/2023, publicada em 27 de dezembro de 2023.
Se o registro foi concedido ou renovado com prazo superior a três anos, a regra vigente impõe a necessidade de observância do prazo trienal.
COMO É FEITO O CÁLCULO DA VALIDADE
Antes de olhar apenas a data impressa no documento, o CAC precisa aplicar a seguinte regra técnica:
1️⃣ Verifique se o CRAF estava válido em 21/07/2023
O decreto entrou em vigor em 21 de julho de 2023.
Se o CRAF já estivesse vencido nessa data, a situação é distinta.
Se estava válido, passa-se ao próximo passo.
2️⃣ Verifique se já havia transcorrido metade do prazo original
Aqui está o ponto central.
É necessário calcular:
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Data de emissão do CRAF
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Data de vencimento originalmente impressa
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Tempo total concedido
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Quanto desse tempo já havia passado até 21/07/2023
Se não havia transcorrido metade do prazo originalmente concedido, aplica-se a nova regra de 3 anos.
Na prática administrativa, a contagem tem considerado como marco:
📌 21/07/2023 + 3 anos = 21/07/2026
3️⃣ Antecipe 30 dias para protocolar
A legislação exige que o pedido de renovação seja iniciado até 30 dias antes do vencimento.
Assim:
📌 21/07/2026 – 30 dias = 20/06/2026
Esse tem sido o prazo de referência para a maioria dos registros válidos na data da mudança normativa.
ENTENDA O CONTEXTO
Durante o governo Bolsonaro a validade dos CRAF´s foi alterada para 10 anos, ou seja, não importava se você estava adquirindo uma nova arma ou renovando o registro de sua arma antiga, os pedidos deferidos geraram documentos com 10 anos de validade.
Contudo, durante o início do atual governo federal, após a publicação dos Decretos nº 11.311/23 e 11.615/23, o sistema do Exército (SISGCORP) permaneceu, na prática, travado enquanto o EB aguardava regulamentação complementar.
Nesse período — entre 01 de janeiro de 2023 e 27 de dezembro de 2023 — ocorreram ainda emissões de CRAF com validade de 10 anos ou reduzida com 5 anos.
Isso gerou uma situação atípica: documentos emitidos já sob a vigência do novo decreto, mas ainda com prazos superiores aos três anos previstos na nova regra.
Posteriormente, com a consolidação normativa e a transição de competências para a Polícia Federal, firmou-se o entendimento administrativo de que o prazo aplicável aos CACs é de três anos.
ATENÇÃO: OS SISTEMAS NÃO CORRIGIRAM AUTOMATICAMENTE AS DATAS DOS CRAF´S
O antigo sistema do Exército (SISGCORP) e o atual sistema da Polícia Federal (SINARM-CAC) não atualizaram automaticamente os prazos de validade.
Ou seja, ao consultar o sistema, o CAC continuará visualizando o prazo originalmente impresso de 5 a 10 anos.
Isso, contudo, não altera o prazo legal decorrente da norma vigente.
PRAZO PARA INICIAR A RENOVAÇÃO
Considerando a regra de cálculo aplicada aos registros válidos em 21/07/2023, muitos CRAF convergem para:
📅 Vencimento: 21/07/2026
📅 Prazo para protocolar: 20/06/2026
Perder esse prazo pode colocar o registro em situação irregular.
O QUE O CAC DEVE FAZER
A orientação é preventiva:
✔ Iniciar o psicoteste com antecedência;
✔ Realizar o teste de capacidade técnica;
✔ Protocolar o pedido de renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo antes de 20 de junho de 2026.
Especial atenção deve ser dada aos CACs que:
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Registraram novas armas, renovaram registros de armas antigas e receberam CRAF com validade superior a 3 anos entre 21/07/2023 e 27/12/2023.
RESPONSABILIDADE É INDIVIDUAL
Não há, até o momento, ato normativo que prorrogue automaticamente os prazos.
Qualquer alteração dependeria de nova norma formal, ou seja, seria necessário que o governo federal emita um novo Decreto Presidencial.
Até que isso ocorra, prevalece a regra de três anos prevista no Decreto nº 11.615/2023.
A responsabilidade pela regularidade do acervo é do titular.
PREVENÇÃO É O CAMINHO MAIS SEGURO
Diante de informações desencontradas e expectativas de prorrogação informal, a CACBR reforça:
Melhor prevenir do que remediar.
Organizar-se com antecedência evita risco jurídico, transtornos administrativos e eventual irregularidade do acervo.
A regularidade documental é parte essencial da prática responsável do tiro esportivo no Brasil.
