Flávio sinaliza revisão da política de armas; CACBR apresenta propostas para defesa pessoal e segurança jurídica
Confederação defende revisão das restrições à aquisição, preservação dos registros concedidos e mudanças nas regras de transporte, calibres e funcionamento dos clubes de tiro
Por CACBR — Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil
O senador Flávio Bolsonaro (PL) sinalizou que pretende retomar pontos da política de armas adotada durante o governo de Jair Bolsonaro. Em declaração à Folha de S.Paulo publicada na quarta-feira, 7 de outubro, defendeu o acesso à defesa pessoal, mas não detalhou quais medidas adotaria em um eventual governo.
“Legítima defesa tem que voltar, né? Só quem tá armado é bandido”, afirmou. Segundo a reportagem, o senador não confirmou quais decretos revogaria. A Folha também registrou declarações do deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP), aliado de Flávio, favoráveis à revisão das regras sobre calibre 9 mm, porte de trânsito e funcionamento dos clubes de tiro.
A Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil — CACBR defende a revogação do Decreto nº 11.615/2023 e dos demais atos que considera integrantes da política desarmamentista do atual governo já no primeiro dia de um novo mandato.
Para a entidade, a medida deve ser acompanhada de propostas concretas para enfrentar as dificuldades de cidadãos, atletas e empresas que atuam legalmente no setor. Entre as prioridades estão critérios objetivos, decisões administrativas fundamentadas e preservação da segurança jurídica dos registros concedidos.
A CACBR também defende que o Congresso Nacional trate, com serenidade e amplo debate, da legítima defesa e do acesso legal às armas para proteção pessoal, esporte, caça e colecionismo. O objetivo é consolidar essas garantias em lei e reduzir a instabilidade provocada por sucessivas mudanças em decretos e normas administrativas.
Aquisição para defesa pessoal
Um dos principais questionamentos envolve a exigência de efetiva necessidade. Enquanto o artigo 4º do Estatuto do Desarmamento emprega a expressão “declarar a efetiva necessidade”, o Decreto nº 11.615/2023 exige sua comprovação. A exigência de demonstração concreta desse requisito também encontra respaldo em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2022, ao analisar decretos posteriormente revogados.
A crítica da CACBR concentra-se na aplicação da exigência pela Polícia Federal. Segundo a entidade, a análise administrativa discricionária da autoridade policial tem resultado em indeferimentos diários, sob a justificativa de que o cidadão não comprovou a efetiva necessidade de possuir uma arma legalmente registrada em sua residência, mesmo quando apresenta certidões negativas, comprovantes de residência e ocupação lícita, além dos atestados de capacidade técnica e aptidão psicológica.
A Confederação defende que o interessado conheça os critérios utilizados e que eventuais negativas expliquem, individualmente, por que os elementos apresentados foram considerados insuficientes.
Para a entidade, a análise deve considerar a insegurança enfrentada pelos brasileiros, os indicadores apresentados em estudos como o Atlas da Violência, os relatos e as notícias de crimes na vizinhança e as limitações do efetivo policial disponível nos municípios, que dificultam uma resposta imediata às ameaças contra a vida, a família e o patrimônio.
A CACBR destaca ainda a situação dos moradores da zona rural. A distância das unidades policiais, as dificuldades de acesso por estradas rurais e a ausência ou precariedade do sinal de celular podem comprometer tanto o pedido de socorro quanto a chegada das equipes de segurança. Na avaliação da entidade, essas circunstâncias constituem elementos concretos de efetiva necessidade e devem ser expressamente considerados.
Idoneidade e procedimentos encerrados
Atualmente, são relatados à CACBR indeferimentos associados a infrações de menor potencial ofensivo e a ocorrências envolvendo conflitos entre vizinhos, perturbação do sossego, crimes contra a honra, abandono de animais, irregularidades ambientais e crimes de trânsito. A entidade também recebe reclamações relacionadas a procedimentos policiais arquivados, absolvições, acordos de não persecução penal cumpridos, concessões de perdão judicial, graça presidencial ou indulto e condenações cuja execução terminou há vários anos.
O Estatuto exige certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, além de estabelecer que o interessado não esteja respondendo a inquérito policial ou processo criminal. O dispositivo não distingue os crimes por gravidade.
Para a Confederação, é indispensável verificar a situação jurídica atual de cada requerente. O Estatuto do Desarmamento exige que o interessado não esteja “respondendo a inquérito policial ou a processo criminal”. A CACBR sustenta que essa redação se refere a procedimentos em andamento e que inquéritos ou processos já encerrados não devem ser tratados como se ainda estivessem em curso, devendo seus efeitos sobre a avaliação da idoneidade ser analisados conforme a forma de encerramento e a situação jurídica atual do interessado.
No acordo de não persecução penal — ANPP, o cumprimento integral das condições leva à declaração judicial de extinção da punibilidade, conforme o Código de Processo Penal. A CACBR defende que o acordo não seja tratado automaticamente como perda de idoneidade, prática que, segundo relatos recebidos pela entidade, tem ocorrido em decisões da Polícia Federal.
A Confederação também sustenta que a análise considere os efeitos específicos de cada decisão, o tempo transcorrido e a situação jurídica atual do interessado, evitando que fatos antigos sejam utilizados como impedimentos permanentes sem fundamentação concreta e proporcional. Na avaliação da entidade, essa utilização indiscriminada pode impor uma restrição de caráter perpétuo, mesmo após o cumprimento das obrigações determinadas pela Justiça ou a extinção da punibilidade.
Como proposta legislativa, a CACBR defende tratamento diferenciado para crimes hediondos e crimes dolosos contra a vida, com critérios expressamente definidos em lei.
Validade dos registros
Outra crítica envolve a redução da validade dos documentos. O prazo dos Certificados de Registro de Arma de Fogo — CRAFs passou de dez para cinco anos para defesa pessoal e para três anos nos acervos de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional.
A CACBR contesta especialmente a aplicação das mudanças aos documentos já expedidos. A Polícia Federal informa que determinados registros anteriores ao decreto tiveram seus vencimentos alterados, independentemente da data impressa no certificado.
Na avaliação da Confederação, antecipar vencimentos desrespeita o direito adquirido dos proprietários, compromete a confiança nos atos administrativos e aumenta os custos das renovações.
A entidade também critica a redução de dez para três anos do prazo previsto para o Certificado de Registro — CR, que habilita o cidadão às atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, e defende a preservação dos prazos anteriormente concedidos.
Como proposta, a CACBR defende registros de propriedade sem renovação periódica. Cita o Paraguai, onde o artigo 33 da Lei nº 7.411/2024 estabelece que o documento de propriedade permanece válido até a transferência da arma a outro usuário legalmente habilitado ou sua destruição.
Transporte e funcionamento dos clubes
O deslocamento com o acervo também preocupa a entidade. A regulamentação prevê o transporte de armas desmuniciadas, com a munição acondicionada em recipiente próprio. Na avaliação da CACBR, a retirada da possibilidade de conduzir uma arma curta municiada para proteção durante o trajeto ampliou a vulnerabilidade dos praticantes e contribuiu para reduzir a frequência da prática esportiva.
Nos clubes enquadrados na restrição de distância em relação às escolas, a prática de tiro está limitada ao período das 18h às 22h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, domingos e feriados, é permitida das 6h às 22h.
A Confederação associa a limitação durante os dias úteis à redução de receitas, demissões e dificuldades para organizar treinamentos. Também aponta preocupação com a concentração dos deslocamentos no período noturno, quando, na avaliação da entidade, os frequentadores ficam mais expostos a riscos.
Calibres e fiscalização
A reclassificação das armas curtas em calibres como 9×19 mm, .40 S&W e .357 Magnum para uso restrito é outro ponto de crítica. Embora o decreto preserve a permanência com armas adquiridas antes de sua entrada em vigor e a aquisição da munição correspondente, estabelece restrições à mudança de finalidade.
A CACBR aponta preocupação com a renovação dos registros de armas adquiridas legalmente sob as regras anteriores. Para a entidade, os proprietários precisam de procedimentos claros sobre manutenção, renovação, transferência e utilização dos acervos, além da garantia de propriedade do bem que está legalmente em seu poder” por “com respeito à propriedade dos bens legalmente adquiridos e registrados
A Confederação ainda questiona a legalidade da transferência de atribuições sobre os CACs para a Polícia Federal, iniciada em julho de 2025. Sustenta que a mudança por decreto conflita com competências atribuídas ao Exército pelo Estatuto, especialmente no artigo 9º. O governo fundamentou a transferência no Decreto nº 11.615/2023 e em acordo de cooperação entre os órgãos.
Diante da sinalização de revisão das regras, a CACBR apresenta essas questões como prioridades para o debate público e legislativo: acesso legal à defesa pessoal, análise individualizada da idoneidade, preservação dos registros concedidos, segurança no transporte, condições de funcionamento dos clubes e definição clara das competências de fiscalização.
