Javali, búfalo, lebre e cervo: animais exóticos invasores ameaçam lavouras e biodiversidade e podem ser alvo de controle legal no Brasil

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Espécies introduzidas no País podem causar prejuízos à produção rural, competir com animais nativos e provocar desequilíbrios ambientais. Legislação admite o controle populacional, inclusive por abate em situações autorizadas, mas exige respeito às regras específicas de cada espécie.

A presença de animais exóticos invasores em território brasileiro representa um desafio crescente para a conservação ambiental, a produção agropecuária e a proteção da biodiversidade. Entre as espécies que merecem atenção estão o javali, seus híbridos conhecidos como javaporcos, o búfalo asselvajado, a lebre-europeia e o cervo-axis, animais introduzidos no Brasil ou em países vizinhos que, em determinadas condições, conseguem estabelecer populações em vida livre.

Embora muitas pessoas associem o controle de fauna invasora exclusivamente ao javali, o problema ambiental é mais amplo. Espécies introduzidas podem disputar alimento e território com animais nativos, destruir plantações, alterar a vegetação, transmitir agentes infecciosos e comprometer o equilíbrio dos ecossistemas.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reconhece as espécies exóticas invasoras como uma ameaça à biodiversidade, à economia e aos serviços ecossistêmicos.

Nesse contexto, o controle populacional, incluindo captura, remoção e, quando tecnicamente justificado e legalmente autorizado, o abate, constitui uma das ferramentas disponíveis para reduzir os impactos dessas populações.

Entretanto, existe uma distinção fundamental: o reconhecimento de uma espécie como invasora não significa que qualquer pessoa esteja autorizada a abatê-la.

Javali e javaporco: os invasores mais conhecidos

O javali (Sus scrofa) é originário da Europa, Ásia e norte da África. Introduzido no Brasil principalmente para exploração comercial, encontrou condições favoráveis à reprodução e à expansão territorial.

Sua capacidade de adaptação, alimentação diversificada e elevada reprodução contribuíram para a formação de populações asselvajadas em diferentes regiões do País.

Os impactos incluem destruição de lavouras de milho, soja e outras culturas, revolvimento do solo, danos a nascentes, predação de pequenos animais e riscos sanitários para a suinocultura.

Os javaporcos, resultantes do cruzamento entre javalis e porcos domésticos, também são abrangidos pela regulamentação federal de controle da espécie.

Em 2013, o Ibama editou a Instrução Normativa nº 03, autorizando o controle populacional do javali em vida livre em todo o território nacional, sob condições específicas.

Búfalos asselvajados: animais de grande porte que podem transformar ecossistemas

O búfalo (Bubalus bubalis) foi introduzido no Brasil para atividades pecuárias. Entretanto, populações que escaparam do manejo humano ou passaram a viver de maneira independente podem provocar impactos ambientais significativos.

Por serem animais de grande porte e peso elevado, os búfalos asselvajados podem causar compactação do solo, destruição de vegetação, alterações em áreas úmidas, pisoteio de habitats sensíveis e degradação das margens de corpos d’água.

Também podem competir por recursos com outros herbívoros e provocar danos a cercas, pastagens e áreas de produção agrícola.

Em determinadas situações, a remoção ou o abate controlado pode integrar projetos de manejo ambiental, desde que a medida seja tecnicamente fundamentada e autorizada pela autoridade competente.

Isso não significa que búfalos domésticos, animais pertencentes a criadores ou qualquer búfalo encontrado em propriedade rural possam ser abatidos livremente.

Lebre-europeia: impactos sobre a agricultura e a fauna nativa

A lebre-europeia (Lepus europaeus) é originária da Europa e de regiões da Ásia. Introduzida na América do Sul, estabeleceu populações em diferentes áreas, incluindo regiões brasileiras.

Sua alimentação baseada em vegetação pode provocar prejuízos a cultivos agrícolas, hortaliças e plantas jovens.

Além dos impactos econômicos, a espécie pode competir por recursos alimentares com herbívoros nativos e alterar relações ecológicas nos ambientes ocupados.

O controle populacional pode ser considerado quando houver justificativa técnica, mas não existe autorização federal geral para o abate da lebre-europeia por caçadores particulares, nos mesmos moldes da regulamentação do javali.

Cervo-axis: a expansão de um invasor que preocupa pesquisadores

O cervo-axis (Axis axis), também conhecido como chital, é um cervídeo originário da Ásia, reconhecido pela pelagem castanha com manchas brancas.

A espécie foi introduzida em países vizinhos, como Argentina e Uruguai, e posteriormente passou a ser registrada em território brasileiro.

Pesquisas apontam que sua expansão pode representar riscos para cervídeos nativos, especialmente pela competição por alimentos e pela ocupação de habitats semelhantes.

Entre as possíveis consequências estão alterações na vegetação, transmissão de agentes infecciosos, prejuízos agrícolas e acidentes envolvendo veículos.

Um estudo disponibilizado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) aponta a necessidade de medidas de controle populacional para evitar a expansão da espécie e reduzir riscos aos cervídeos brasileiros.

O cervo-axis já é objeto de atenção e regulamentações estaduais específicas. Entretanto, o abate por particulares depende da legislação aplicável e de autorização que contemple expressamente esse procedimento.

O que diz a legislação brasileira sobre o controle de animais invasores?

A legislação brasileira estabelece regras de proteção à fauna e admite intervenções de manejo em situações específicas.

A Lei nº 5.197/1967 prevê, em seu artigo 3º, § 2º, a possibilidade de destruição de animais considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública, mediante licença da autoridade competente.

A Lei Complementar nº 140/2011 disciplina a distribuição de competências administrativas ambientais entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

No caso do javali, a Instrução Normativa Ibama nº 03/2013 e suas alterações estabeleceram um procedimento nacional específico para o controle populacional.

Para outras espécies exóticas invasoras, como búfalos asselvajados, lebres-europeias e cervos-axis, a possibilidade de abate depende da existência de fundamento legal, justificativa técnica e autorização ambiental adequada.

Assim, o controle dessas espécies não deve ser confundido com uma liberação indiscriminada da caça.

Caçadores excepcionais com CR podem participar do controle populacional?

Sim, desde que sejam atendidos os requisitos legais e que a autorização ambiental permita a participação desses agentes e o método de controle pretendido.

O caçador excepcional é uma categoria prevista na regulamentação brasileira de armas de fogo, relacionada ao controle de fauna invasora.

Para realizar o abate com arma de fogo, não basta possuir Certificado de Registro (CR). É necessário observar cumulativamente as exigências ambientais e as normas de registro, transporte e utilização das armas.

No controle do javali, os procedimentos incluem inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), regularidade cadastral, solicitação de autorização pelo Sistema de Informação de Manejo de Fauna (SIMAF), permissão de acesso à propriedade e apresentação dos relatórios exigidos.

A autorização de manejo não substitui a documentação relativa às armas, assim como o CR não substitui a autorização ambiental.

O controle populacional não significa caça indiscriminada

O controle de espécies exóticas invasoras deve atender a objetivos ambientais concretos, como redução de danos, proteção de espécies nativas, prevenção de prejuízos agrícolas e diminuição de riscos sanitários.

A escolha do método de controle precisa considerar as características da espécie, a área afetada, a segurança das pessoas, o bem-estar animal e as condições previstas na autorização.

O abate pode ser uma ferramenta de manejo, mas não é a única. Dependendo da situação, podem ser adotadas medidas de captura, contenção, remoção, monitoramento e prevenção da dispersão.

Também é indispensável evitar a identificação incorreta de animais. No caso dos cervídeos, por exemplo, o cervo-axis exótico não pode ser confundido com veados e outros cervídeos nativos protegidos pela legislação brasileira.

CACBR defende controle responsável, segurança jurídica e proteção ambiental

A Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil – CACBR destaca a importância de diferenciar a caça ilegal do controle ambiental autorizado de espécies exóticas invasoras.

O reconhecimento dos impactos causados por esses animais demonstra a necessidade de políticas públicas baseadas em evidências científicas, procedimentos transparentes e segurança jurídica para os responsáveis pela execução das medidas de manejo.

O Brasil possui profissionais e caçadores excepcionais legalmente registrados que podem participar de ações autorizadas de controle, desde que observadas as exigências ambientais e as normas relativas ao emprego de armas de fogo.

Ao mesmo tempo, é necessário que os órgãos competentes esclareçam os procedimentos aplicáveis às diferentes espécies invasoras, especialmente aquelas que já apresentam populações estabelecidas em território brasileiro.

O objetivo do controle populacional não é promover a caça indiscriminada, mas proteger a biodiversidade, a produção rural e o equilíbrio ambiental por meio de intervenções tecnicamente justificadas e legalmente autorizadas.

A CACBR reafirma a importância do cumprimento da legislação, da identificação correta das espécies e da atuação responsável de todos os envolvidos no controle da fauna exótica invasora.

REFERÊNCIAS E FONTES OFICIAIS

Nota editorial: esta reportagem apresenta as regras gerais identificadas nas fontes consultadas. Antes da publicação, recomenda-se conferir a regulamentação vigente e as autorizações específicas para espécies diferentes do javali. O texto não afirma que exista licença nacional única para o abate das cinco espécies.

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