Dados oficiais da Polícia Federal mostram que 72% das decisões sobre pedidos de porte de arma para defesa pessoal terminaram em foram indeferidos desde 2023 — o equivalente a mais de 7 em cada 10. Levantamento de 2026 considera registros até 21 de agosto.
Mais de 16 mil pedidos de porte de arma de fogo apresentados por cidadãos foram indeferidos pela Polícia Federal desde o início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro de 2023. Dados oficiais do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) mostram que, entre 2023 e 21 de agosto de 2026, foram registradas 22.453 decisões envolvendo requerimentos de porte classificados pela PF na categoria “Cidadão”.
Desse total, 16.230 pedidos foram indeferidos e 6.223 deferidos. Na prática, 72,3% das decisões terminaram com a negativa do porte, enquanto 27,7% resultaram em autorização.
O levantamento considera exclusivamente os requerimentos classificados como “Cidadão” e exclui servidores públicos que solicitam porte por prerrogativa de função, além de outras categorias. Os números foram obtidos a partir dos arquivos públicos de requerimentos do Sinarm disponibilizados pela Polícia Federal. A base oficial possui arquivos individualizados para 2023, 2024, 2025 e 2026; o arquivo deste ano foi atualizado em 21 de agosto.

Negativas superam concessões em todos os anos
Em 2023, primeiro ano do atual governo, a Polícia Federal registrou 7.355 decisões sobre pedidos de porte apresentados por cidadãos. Foram 5.562 indeferimentos, contra 1.793 deferimentos.
No ano seguinte, 2024, foram 5.381 decisões: 3.888 pedidos negados e 1.493 autorizados.
Em 2025, os indeferimentos voltaram a superar a marca de 4 mil. Foram 4.049 negativas e 1.810 deferimentos, totalizando 5.859 decisões.
Já em 2026, considerando os dados disponíveis até 21 de agosto, foram contabilizadas 3.858 decisões, das quais 2.731 resultaram em indeferimento e 1.127 em deferimento.
Somados os quatro períodos, o resultado é de 16.230 pedidos negados para 6.223 autorizados.
| Ano | Deferidos | Indeferidos | Total |
|---|---|---|---|
| 2023 | 1.793 | 5.562 | 7.355 |
| 2024 | 1.493 | 3.888 | 5.381 |
| 2025 | 1.810 | 4.049 | 5.859 |
| 2026* | 1.127 | 2.731 | 3.858 |
| Total | 6.223 | 16.230 | 22.453 |
*Dados de 2026 disponíveis até 21 de agosto.

Porte é diferente de posse
Os números dizem respeito ao porte de arma de fogo, autorização que permite ao cidadão portar uma arma fora de sua residência ou local de trabalho. Não devem ser confundidos com a posse ou o registro de uma arma.
Segundo a Polícia Federal, o porte autoriza o cidadão a “portar, transportar e trazer consigo” arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências da residência ou do local de trabalho. A autorização pode ter validade de até cinco anos.
O porte para defesa pessoal tem caráter excepcional na regulamentação administrativa. A legislação estabelece uma série de requisitos e atribui à Polícia Federal a competência para conceder a autorização.
O artigo 10 do Estatuto do Desarmamento determina que o interessado deve, entre outros requisitos, demonstrar efetiva necessidade em razão do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à própria integridade física.
A regulamentação da Polícia Federal também caracteriza como excepcional a autorização de porte, ressalvados os portes funcionais e outras hipóteses previstas em legislação específica.
Cumprir requisitos não significa obter o porte
A diferença entre possuir uma arma regularmente registrada e obter autorização para carregá-la fora de casa é um dos pontos centrais do sistema brasileiro de controle de armas.
Para solicitar o porte para defesa pessoal, o cidadão precisa já ter a posse de uma arma de defesa pessoal registrada em seu nome, demonstrar a efetiva necessidade, cumprir as exigências legais e apresentar documentação referente à propriedade e ao registro da arma. A própria página oficial do governo mantém esses requisitos para o serviço de solicitação do porte.
Isso significa que o simples cumprimento dos requisitos objetivos para possuir uma arma não garante a concessão do porte. O pedido passa por processo administrativo e pela análise da justificativa apresentada pelo requerente.
Os dados do Sinarm ajudam a dimensionar o resultado desse filtro administrativo: aproximadamente sete em cada dez decisões sobre pedidos de porte de cidadãos terminaram em negativa entre janeiro de 2023 e agosto de 2026.
Em números absolutos, para cada 100 decisões registradas no período, aproximadamente 72 foram desfavoráveis ao requerente e 28 resultaram em deferimento.
Mais de 5,5 mil negativas somente em 2023
O primeiro ano do atual governo concentrou o maior número de decisões e de indeferimentos do período analisado. Foram 5.562 negativas em 2023.
Em termos proporcionais, cerca de 75,6% das decisões daquele ano foram desfavoráveis ao cidadão.
A proporção de negativas caiu para aproximadamente 72,3% em 2024 e 69,1% em 2025. Em 2026, até 21 de agosto, os indeferimentos correspondem a aproximadamente 70,8% das decisões registradas.
Os números mostram, portanto, que a predominância das negativas não se restringiu a um único ano: em todos os anos do atual governo abrangidos pelo levantamento, o número de pedidos de porte indeferidos foi mais de duas vezes superior ao de deferidos.

A competência para analisar e conceder o porte é da Polícia Federal
A competência para analisar os requerimentos e conceder o porte de arma de fogo é da Polícia Federal, conforme estabelece o Estatuto do Desarmamento. Os pedidos são submetidos aos requisitos previstos na legislação e à regulamentação aplicável.
O Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentou o Estatuto do Desarmamento e estabeleceu regras sobre aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo, munições e acessórios, além de disciplinar as atividades de caça excepcional, caça de subsistência, tiro desportivo e colecionamento.
Assim, embora os números analisados correspondam ao período do governo Lula, as decisões individuais de deferimento ou indeferimento dos requerimentos de porte são tomadas pela Polícia Federal, no âmbito dos respectivos processos administrativos e de acordo com as normas vigentes.
Retrato de uma autorização excepcional
O levantamento oferece um retrato objetivo da dificuldade enfrentada por quem busca autorização para portar uma arma de fogo para defesa pessoal no Brasil.
Entre janeiro de 2023 e 21 de agosto de 2026, a base analisada registra 22.453 decisões de deferimento ou indeferimento em requerimentos de porte classificados pela Polícia Federal na categoria “Cidadão”.
Desse total, apenas 6.223 foram deferidas, enquanto 16.230 terminaram em indeferimento.
Em termos proporcionais, 72,3% das decisões foram desfavoráveis ao requerente, contra 27,7% de deferimentos. Isso significa que, durante o período analisado, mais de sete em cada dez decisões sobre pedidos de porte de arma apresentados por cidadãos resultaram em negativa.
Os dados de 2026 ainda são parciais e poderão aumentar até o encerramento do ano. Ainda assim, até 21 de agosto, a tendência observada desde 2023 permanece: para o cidadão que solicita à Polícia Federal autorização para portar uma arma de fogo para defesa pessoal, o indeferimento continua sendo o resultado predominante.
Levantamento e reportagem: Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil — CACBR
Fonte dos dados: Polícia Federal — Sistema Nacional de Armas (SINARM). Dados abertos, arquivos de requerimentos referentes aos anos de 2023, 2024, 2025 e 2026. Dados de 2026 considerados até 21 de agosto.
