Se o seu CR consta na CACBR com vencimento em 21/07/2026, mas a Polícia Federal reconhece uma validade posterior, siga este procedimento:

1️⃣ PRIMEIRO, PROCURE SEU CR ANTIGO
Localize a via antiga do seu CR emitida com a validade original de 10 anos.
Procure em seus arquivos, e-mail, computador ou celular. Caso não encontre, solicite uma cópia ao clube de tiro ou despachante que possuía sua documentação na época.
Encontrou? Acesse “Documentos” no sistema da CACBR e anexe esse CR.
2️⃣ NÃO ENCONTROU O CR ANTIGO?
Somente nesse caso, acesse o SINARM-CAC da Polícia Federal, clique em “VER CR PF” e faça um print da tela completa onde apareçam seu nome, CPF, número do CR e a Data da Validade.
Depois, anexe conjuntamente na CACBR:
✅ O CR que você possui em mãos, mesmo que conste vencimento em 21/07/2026;
✅ O print da tela completa do SINARM-CAC/PF demonstrando a validade atual.
⚠️ Não serão aceitos prints recortados mostrando somente a data.

IMPORTANTE
Não basta simplesmente alterar a data de validade no cadastro. A CACBR precisa do documento ou dos comprovantes que demonstrem a validade informada.
Após a conferência, a CACBR realizará a atualização.
Enquanto o CR permanecer vencido no cadastro, o sistema poderá impedir a emissão de documentos e a participação em provas.
