CAC precisa transportar arma no porta-malas ou na carroceria da caminhonete? Entenda o que diz a legislação

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Normas sobre o porte de trânsito exigem arma desmuniciada, munição acondicionada e observância do trajeto, período e finalidade autorizados; legislação não estabelece, de forma geral, que a arma tenha de ficar no porta-malas ou na carroceria do veículo

Uma dúvida recorrente entre Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) diz respeito ao local em que armas e munições devem ser transportadas durante um deslocamento autorizado: afinal, quem utiliza uma caminhonete é obrigado a colocar a arma na carroceria? E quem utiliza um automóvel precisa necessariamente transportá-la no porta-malas?

A resposta, em regra, é não.

A legislação que disciplina o porte de trânsito dos CACs estabelece condições para a forma como a arma e a munição devem ser transportadas, mas não determina, de maneira geral, que a arma tenha obrigatoriamente de permanecer na carroceria de uma caminhonete ou no porta-malas de um automóvel.

O ponto central é outro: a arma deve estar desmuniciada, devidamente acondicionada e o transporte deve respeitar as condições previstas na legislação e na documentação correspondente.

O que diz o Decreto nº 11.615/2023

O fundamento está no art. 33 do Decreto nº 11.615/2023, que regulamenta o porte de trânsito para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais.

O §1º estabelece que o porte de trânsito autoriza o deslocamento com armas de fogo desmuniciadas, acompanhadas da munição acondicionada em recipiente próprio.

Já o §2º do art. 33 determina:

“O porte de trânsito terá validade em trajeto preestabelecido, por período predeterminado, e de acordo com a finalidade declarada no registro correspondente, na forma estabelecida pelo Comando do Exército.”

Na prática, portanto, a regularidade do transporte não decorre simplesmente de colocar a arma no porta-malas ou na carroceria. É necessário observar o conjunto das exigências aplicáveis ao porte de trânsito.

A própria Polícia Federal, em sua página oficial destinada à Guia de Tráfego Especial para CACs, atualmente define o documento como a autorização para o tráfego de armas desmuniciadas, suas munições e acessórios, destacando que sua validade possui limitações temporais e territoriais.

Carro, caminhonete, ônibus, barco ou a pé

Outro ponto que costuma gerar confusão é o meio utilizado para o deslocamento.

As regras básicas do porte de trânsito não surgem simplesmente em razão de o CAC estar em um carro de passeio ou em uma caminhonete.

Assim, seja o deslocamento realizado de carro, caminhonete, ônibus, barco ou mesmo a pé, devem ser observadas as condições legais correspondentes ao porte de trânsito e à documentação utilizada.

Isso significa, entre outros cuidados:

Arma DESMUNICIADA e devidamente acondicionada, em valise, caixa, bolsa, mochila ou outro recipiente adequado;

Munições acondicionadas em recipiente próprio, como caixa, blister, caixeta ou outro recipiente apropriado;

Respeito ao trajeto preestabelecido, ao período predeterminado e à finalidade declarada;

Porte da documentação exigida e observância das condições constantes da Guia de Tráfego.

A Polícia Federal também orienta, em sua página geral sobre Guia de Trânsito, que a arma transportada deve estar desmuniciada e embalada de maneira que não possa ser prontamente utilizada durante o trajeto.

Porte de trânsito não é porte para defesa pessoal

Essa distinção é fundamental.

O porte de trânsito não deve ser confundido com o porte de arma para defesa pessoal.

A autorização concedida ao CAC para transportar determinada arma entre locais e para finalidades autorizadas não significa autorização para conduzi-la municiada e em condição de pronto emprego para defesa pessoal.

Por isso, a arma deve permanecer desmuniciada e devidamente acondicionada durante o transporte, observadas as demais regras aplicáveis.

O cuidado também se aplica às munições, que devem permanecer acondicionadas de maneira apropriada e separadas da condição de pronto emprego da arma.

Porta-malas e carroceria não são a regra central

A ideia de que toda arma transportada legalmente precisa obrigatoriamente estar no porta-malas — ou, no caso de caminhonetes, na carroceria — acaba simplificando uma questão que a legislação trata de maneira diferente.

Não é o porta-malas nem a carroceria que, por si só, tornam o transporte regular.

O que caracteriza a regularidade é o cumprimento das condições legais: arma desmuniciada e adequadamente acondicionada, munições em recipiente apropriado, documentação regular e observância do trajeto, período e finalidade autorizados.

Naturalmente, situações submetidas a regras específicas de transporte — especialmente o transporte aéreo — podem possuir procedimentos adicionais próprios e devem ser verificadas antes da viagem.

Para os CACs, a orientação é simples: antes de iniciar qualquer deslocamento com arma de fogo, confira a validade dos documentos, as informações constantes da Guia de Tráfego e as condições estabelecidas para aquele transporte.

Informação correta e cumprimento da legislação reduzem riscos e evitam problemas durante uma eventual fiscalização.

CACBR — Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil
Informação, segurança e responsabilidade.

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