Regras em vigor limitam atiradores dos dois primeiros níveis às armas de uso permitido; CACBR critica diferenciação entre categorias e defende igualdade de acesso entre atiradores e caçadores legalmente habilitados
A legislação brasileira em vigor estabelece diferentes limites para aquisição de armas de fogo por atiradores desportivos de acordo com o nível em que o CAC está enquadrado. Na prática, essa classificação interfere não apenas na quantidade de armas que o atirador pode adquirir, mas também no acesso a armamentos classificados como de uso restrito.
De acordo com o Decreto nº 11.615/2023, o Atirador Nível 1 pode adquirir até quatro armas de fogo de uso permitido, enquanto o Atirador Nível 2 pode adquirir até oito armas de fogo, também de uso permitido.
A situação muda no Nível 3. Nesse caso, o limite chega a 16 armas de fogo, das quais até quatro podem ser de uso restrito, permanecendo as demais de uso permitido.
A divisão voltou a colocar em evidência uma pergunta recorrente entre praticantes do tiro desportivo: afinal, quais armas curtas e calibres permanecem acessíveis aos atiradores dos Níveis 1 e 2?

Pistolas e revólveres são as opções
Pistolas e revólveres podem integrar o acervo, desde que o calibre e a aquisição estejam de acordo com a classificação e com os demais requisitos estabelecidos pela legislação.
Entre os calibres de uso permitido encontrados em armas curtas estão opções conhecidas do mercado brasileiro.
REVÓLVER
Entre os principais: .22 LR, .22 WMR, .32 S&W e .38 SPL, além de outras configurações de uso permitido existentes no mercado.
PISTOLA
Entre os principais: .22 LR, 6,35 mm (.25 ACP), .32 ACP / 7,65 Browning, .380 ACP e .38 TPC.
A classificação jurídica dos calibres não depende apenas da denominação comercial. A regulamentação vigente estabelece parâmetros técnicos de energia e listas oficiais para determinar quais calibres são considerados de uso permitido ou restrito.
A Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023, com suas alterações posteriores, estabelece que os calibres nominais das armas de fogo de porte, de repetição ou semiautomáticas classificados como de uso permitido são aqueles relacionados em seu Anexo A.
O que é um calibre de uso permitido?
O Decreto nº 11.615/2023 estabelece os critérios gerais para classificação das armas e munições.
No caso das armas de porte, a legislação considera de uso restrito aquelas cuja munição comum apresente, na saída do cano de prova, energia superior a 300 libras-pé ou 407 joules.
A relação nominal dos calibres e suas respectivas classificações é complementada pelos atos conjuntos do Exército Brasileiro e da Polícia Federal.
Por isso, calibres que durante outros períodos da legislação brasileira tiveram tratamento diferente podem atualmente estar classificados como restritos.
É o caso de calibres bastante conhecidos, como 9×19 mm Parabellum, .40 S&W e .45 ACP, que constam atualmente entre os calibres de uso restrito.
Para os Atiradores Níveis 1 e 2, portanto, a regra geral de aquisição permanece vinculada às armas de fogo de uso permitido.
Níveis também alteram quantidade de armas
A diferença entre os níveis não se resume ao tipo de calibre que pode ser adquirido.
Pelas regras atualmente em vigor:
Nível 1: até 4 armas de fogo de uso permitido;
Nível 2: até 8 armas de fogo de uso permitido;
Nível 3: até 16 armas de fogo, das quais até 4 podem ser de uso restrito.
A progressão entre os níveis também depende do cumprimento de requisitos de habitualidade e permanência previstos na regulamentação.
É justamente essa diferenciação que permanece no centro de uma das principais discussões entre atiradores desportivos.
CACBR é contra segregação dos atiradores por níveis
Embora apresente e oriente seus filiados sobre as regras atualmente em vigor, a CACBR — Confederação dos Atiradores e Caçadores do Brasil mantém posição contrária à diferenciação de direitos baseada nos níveis dos atiradores.
Para a entidade, o cumprimento dos requisitos legais necessários para o exercício da atividade deveria assegurar tratamento igualitário aos cidadãos legalmente habilitados.
A CACBR é contra a segregação dos Atiradores por níveis. Para nós, todos os Atiradores e Caçadores legalmente habilitados devem ter os mesmos direitos de acesso aos mesmos tipos de armas e calibres, sem distinções baseadas em níveis ou no tipo de atividade apostilada ao CR.
A posição da entidade pode ser resumida em uma frase:
“ATIRADOR É ATIRADOR. CAÇADOR É CAÇADOR.”
A CACBR defende regras claras e tratamento igualitário para aqueles que cumpram os requisitos legais aplicáveis às respectivas atividades.
Uso permitido não significa porte livre
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a diferença entre aquisição, registro, posse, transporte e porte de arma de fogo.
O fato de determinada pistola ou revólver utilizar calibre classificado como de uso permitido não significa que seu proprietário esteja automaticamente autorizado a portar a arma em via pública.
O registro da arma, o porte e as autorizações relacionadas ao transporte possuem regras próprias.
Da mesma forma, armas de fogo legalmente possuídas podem estar relacionadas à proteção pessoal nos limites admitidos pelo ordenamento jurídico, mas eventual emprego em situação de legítima defesa é analisado conforme os requisitos previstos na legislação penal.
Portanto, “calibre permitido” não deve ser confundido com “porte permitido”.
Legislação pode sofrer alterações
A classificação dos calibres e as regras aplicáveis aos CACs passaram por diversas mudanças nos últimos anos.
Atualmente, a principal referência é o Decreto nº 11.615/2023, posteriormente alterado, entre outros atos, pelo Decreto nº 12.345/2024, além das normas complementares expedidas pelos órgãos competentes.
A própria Polícia Federal mantém em seu portal a legislação relacionada a armas de fogo e esclarece que a classificação entre calibres de uso permitido e restrito deve observar o Decreto nº 11.615/2023 e as Portarias Conjuntas do Comando do Exército e da Polícia Federal.
Por essa razão, antes de qualquer aquisição, o interessado deve verificar a classificação vigente do calibre, as características específicas da arma e as regras aplicáveis à sua categoria no momento do requerimento.
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