
ATENÇÃO, CACs: CRs antigos vencem em 21 de julho de 2026; PF ainda não restabeleceu validade de 10 anos e habitualidade até dezembro continua obrigatória
Os Certificados de Registro (CR) emitidos antes do Decreto nº 11.615/23 e antes da Portaria COLOG 166/23 continuam com validade reduzida e têm vencimento fixado











